CP - Código Penal (DEL2848/1940)

Artigo 117 - Código Penal / 1940

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DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE

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Causas interruptivas da prescrição

Art. 117 - O curso da prescrição interrompe-se:
I - pelo recebimento da denúncia ou da queixa;
II - pela pronúncia;
III - pela decisão confirmatória da pronúncia;
IV - pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis;
V - pelo início ou continuação do cumprimento da pena;
VI - pela reincidência.
§ 1º - Excetuados os casos dos incisos V e VI deste artigo, a interrupção da prescrição produz efeitos relativamente a todos os autores do crime. Nos crimes conexos, que sejam objeto do mesmo processo, estende-se aos demais a interrupção relativa a qualquer deles.
§ 2º - Interrompida a prescrição, salvo a hipótese do inciso V deste artigo, todo o prazo começa a correr, novamente, do dia da interrupção.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 117

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Artigos Jurídicos sobre Artigo 117

O que todo advogado precisa saber sobre prescrição punitiva - Penal
Penal 10/02/2025
Gostaria de saber o que é prescrição penal e quais crimes não prescrevem? Confira este conteúdo! 

Decisões selecionadas sobre o Artigo 117


Súmulas e OJs que citam Artigo 117

LeiCP   Art.art-117  

STJ Tema Repetitivo 1100 do STJ


TEMA
Situação: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Definir se, nos termos do inciso IV do art. 117 do Código Penal, o acórdão condenatório sempre interrompe a prescrição, inclusive quando confirmatório da sentença de primeiro grau, seja mantendo, reduzindo ou aumentando a pena anteriormente imposta.

Tese Firmada: O acórdão condenatório de que trata o inciso IV do art. 117 do Código Penal interrompe a prescrição, inclusive quando confirmatório de sentença condenatória, seja mantendo, reduzindo ou aumentando a pena anteriormente imposta.

Anotações NUGEPNAC: Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes. Afetação na sessão eletrônica iniciada em 16/6/2021 e finalizada em 22/6/2021 (Terceira Seção). Vide Controvérsia n. 266/STJ.

Órgão julgador: TERCEIRA SEÇÃO

Ramo do direito: DIREITO PENAL

Informações Complementares: Não aplicação do disposto na parte final do § 1º do art. 1.036 do Código de Processo Civil e no art. 256-L do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (suspensão do trâmite dos processos pendentes). 

(STJ, Tema Repetitivo 1100, publicada em 07/11/2025)
07/11/2025 • Tema
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 117

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 DOS CRIMES CONTRA A VIDA

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