CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 844 - CPC / 2015

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Da Documentação da Penhora, de seu Registro e do Depósito

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Art. 844. Para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, cabe ao exequente providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 844

Cível
Execução forçada  - Confusão patrimonial, Dívida à economia doméstica, Multa diária - astreintes, União estável, Penhora sobre fundos de investimentos - Aplicações, Pedido de apreensão CNH e passaporte, Imóvel comercial, Confusão patrimonial, Penhora sobre bem do companheiro do Executado, Ausência de prova do imóvel como bem de família, Bens à penhora, Penhora sobre bem de família, Redirecionamento ao sócio oculto, Penhora sobre conta corrente - ausência de prova de conta salário, Penhora sobre restituição de imposto de renda, Imóvel hipotecado, Abuso de personalidade - desvio de finalidade, Coronavírus, Meação, Dívidas do próprio imóvel, Desconsideração da personalidade jurídica, Condomínio - Redirecionamento aos condôminos, Penhora sobre salário - Desconto em folha, Inclusão no Cadastro de Inadimplentes, Desconsideração inversa da personalidade jurídica, Sequestro, Penhora sobre restituição de imposto de renda, Penhora sobre fundos de investimentos - Aplicações, Arresto - Penhora online SISBAJUD (BACENJUD), Fraude à Execução, Outras hipóteses - Limitado a 30%, Fiador em contrato de locação, Penhora sobre salário - Desconto em folha, Penhora sobre Conta Poupança, Penhora sobre bens que guarnecem o imóvel, Repetição da pesquisa, Salário superior a 50 salários mínimos, Penhora on-line - bloqueio de conta - SISBAJUD (Bacenjud), Abuso de personalidade - desvio de finalidade, Penhora sobre direitos - bens com alienação fiduciária, Penhora sobre o faturamento da empresa, Hipossuficiência do credor - Simples inadimplemento, Crédito alimentar

Comentários em Petições sobre Artigo 844

NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO (+19)

Cautelar Antecedente - Arresto - penhora online sisbajud (bacenjud)

Efetivado o arresto, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, cabe ao exequente providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial. (Art. 844 CPC)

Jurisprudências atuais que citam Artigo 844

Arts.. 845 ... 846  - Subseção seguinte
 Do Lugar de Realização da Penhora

Da Penhora, do Depósito e da Avaliação (Subseções neste Seção) :