O que é a execução trabalhista?
A execução trabalhista é a fase do processo judicial em que se busca o cumprimento de uma decisão ou acordo homologado que tenha transitado em julgado (não haja mais possibilidade de recurso) ou de um título executivo extrajudicial, como um acordo firmado entre as partes. Nesta etapa, o objetivo é que o devedor pague a dívida reconhecida pela Justiça do Trabalho, garantindo ao credor (trabalhador) a satisfação do seu direito, seja pelo pagamento de salários atrasados, verbas rescisórias ou outros direitos trabalhistas.
Qual é a base legal da execução trabalhista?
A execução trabalhista é regida principalmente pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), nos artigos 876 a 892, e subsidiariamente pelo Código de Processo Civil (CPC), conforme estabelece o artigo 769 da CLT. Esses dispositivos normatizam os procedimentos e regras que devem ser seguidos para cobrar uma dívida trabalhista.
Como funciona a execução trabalhista?
A execução trabalhista começa após o trânsito em julgado de uma sentença ou homologação de um acordo. O credor (trabalhador) ou o juiz pode dar início à execução. A partir daí, o processo segue as seguintes etapas:
Liquidação da sentença: O primeiro passo é apurar o valor exato da dívida, caso a sentença não tenha definido isso. A liquidação pode ser feita por cálculos das partes, por perícia contábil ou por arbitramento, dependendo da complexidade do caso.
Citação do devedor: Após a apuração dos valores, o devedor (empregador) é citado para pagar a dívida em até 48 horas. Ele pode optar por:
Pagar a dívida: O processo é encerrado.
Garantir o juízo: O devedor pode depositar o valor devido ou oferecer bens para penhora, iniciando o procedimento de embargos à execução.
Não pagar ou não garantir o juízo: Nesse caso, será determinada a penhora de bens.
Penhora de bens: Se o devedor não pagar e não garantir o juízo, a Justiça do Trabalho pode penhorar bens do empregador para assegurar o pagamento da dívida. A penhora pode recair sobre bens móveis, imóveis, contas bancárias e até mesmo quotas societárias, dependendo dos valores a serem executados.
Leilão dos bens penhorados: Após a penhora, os bens podem ser levados a leilão para a quitação da dívida. Caso os bens penhorados sejam vendidos, o valor é utilizado para pagar o credor.
Expedição de alvará judicial: Se a execução for garantida com depósito judicial, após a liberação dos valores, o juiz expede um alvará que permite ao trabalhador sacar os valores devidos.
O que acontece se o devedor não tiver bens penhoráveis?
Se o devedor não possuir bens suficientes para quitar a dívida, a Justiça do Trabalho pode adotar medidas mais severas para localizar e garantir a execução. Alguns exemplos incluem:
Bacenjud: Bloqueio online de valores nas contas bancárias do devedor.
Renajud: Bloqueio de veículos registrados em nome do devedor.
Serasajud: Inclusão do nome do devedor em cadastros de inadimplentes, como SPC e Serasa.
Desconsideração da personalidade jurídica: Se o empregador for uma empresa que não tem bens ou patrimônio para quitar a dívida, a Justiça pode desconsiderar a personalidade jurídica e atingir os bens dos sócios, responsabilizando-os diretamente pela dívida.
Como encontrar bens à penhora?
Existem inúmeras maneiras para auxiliar na busca extrajudicial de bens, dentre as quais, algumas diligências prévias podem agilizar muito uma execução:
- Busca de informações acerca de testamentos, procurações e escrituras públicas de qualquer natureza lavradas em todos os cartórios do Brasil junto ao CENSEC Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados e Cartórios online;
- Busca de empresas em nome do Executado, junto ao REDESIM, bem como empresas oficiais de busca por Sócios e CNPJs;
- Busca por veículos junto ao DETRAN/UF , estado de residência do Executado, bem como junto ao DETRAN/UF, estado em que o Executado já residiu;
- Busca por registro de marcas em seu nome junto ao INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial;
- Busca por registros de páginas digitais em seu nome junto ao Registro.br;
- Busca por contratos firmados com a Administração Pública junto ao portal da transparência Federal, Estadual e Municipal;
- Busca por ações judiciais que beneficiem o Executado, tais como ações cíveis ou sobre direitos hereditários; dentre outras medidas.
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