CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (DEL5452/1943)

Artigo 455 - CLT / 1943

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DISPOSIÇÕES GERAIS

Arts. 442 ... 454 ocultos » exibir Artigos
Art. 455 - Nos contratos de subempreitada responderá o subempreiteiro pelas obrigações derivadas do contrato de trabalho que celebrar, cabendo, todavia, aos empregados, o direito de reclamação contra o empreiteiro principal pelo inadimplemento daquelas obrigações por parte do primeiro.
Parágrafo único - Ao empreiteiro principal fica ressalvada, nos termos da lei civil, ação regressiva contra o subempreiteiro e a retenção de importâncias a este devidas, para a garantia das obrigações previstas neste artigo.
Arts. 456 ... 456-A ocultos » exibir Artigos
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Petições selectionadas sobre o Artigo 455

Trabalhista
Reclamação Trabalhista - 2026 - RESCISÃO INDIRETA, TRABALHO AOS DOMINGOS E FERIADOS, Cargo de Confiança, gerência, LICENÇA PATERNIDADE, FÉRIAS PROPORCIONAIS, DIÁRIAS QUE ULTRAPASSAM 50% DO SALÁRIO, Gestante, Reflexos nas verbas trabalhistas, Motorista tanque suplementar combustível, Idade avançada e doença, Não disponibilização do Perfil Profissiográfico Previdenciário, NULIDADE PEDIDO DE DEMISSÃO - VÍCIO DE CONSENTIMENTO, Verbas rescisórias, Requerimento de perícia, Para período anterior à Reforma Trabalhista, AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO FGTS, Verbas Rescisórias, Prorrogação do prazo para 15 dias - Programa Empresa Cidadã, Danos Morais, Indenização licença maternidade, Eletriciário, HORAS À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR, Justiça Gratuita - Trabalhista, Jornada 12 x 36, Lei no tempo - Irretroatividade da Reforma Trabalhista, RETIFICAÇÃO E BAIXA DA CTPS, Anotação na CTPS, HORAS DE SOBREAVISO, Adicional de Periculosidade, INCORPORAÇÃO DAS GORJETAS, OCIOSIDADE FORÇADA, Injúria racial, Renda superior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, Assédio sexual - rescisão indireta, LIBERAÇÃO DE GUIAS DE SEGURO DESEMPREGO, INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA, COVID - Suspensão da Prescrição, Retificação e baixa da CTPS, Para período posterior à Reforma Trabalhista, Prorrogação no caso de gêmeos, Período de licença, Atividades externas, INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO - ESTABILIDADE FINANCEIRA - IRREDUTIBILIDADE SALARIAL, COBERTURA DE SEGURO NÃO PAGA, FÉRIAS EM ATRASO - PAGAMENTO EM DOBRO, Tutela de urgência trabalhista, NÃO RECOLHIMENTO DO FGTS, INCORPORAÇÃO DE ANUÊNIOS, GRATIFICAÇÕES E PRÊMIOS, Valor certo e determinado, Férias e décimo terceiro salário, AUSÊNCIA DE ANOTAÇÃO NA CARTEIRA E LIBERAÇÃO, FRUSTRAÇÃO DO GOZO DA LICENÇA MATERNIDADE, ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA, TRABALHO NO EXTERIOR - LEI MAIS VANTAJOSA, Pagamento retroativo a data anterior ao laudo, FÉRIAS FORA DO PRAZO - PAGAMENTO EM DOBRO, Comissões sobre vendas canceladas, Multa do Art. 467 CLT, Assédio moral - rescisão indireta, Previsão em norma coletiva, Adicional de Insalubridade, VALE ALIMENTAÇÃO E TRANSPORTES PAGOS EM DINHEIRO, Câmeras frias, Não concessão de intervalo, PROVAS A PRODUZIR, Integração ao salário, Prescrição ocorrida antes da vigência da Lei 14.010/20, AUSÊNCIA DE AVISO-PRÉVIO, Atividade insalubre, Multa do Art. 477 CLT, Mudança abrupta, Horas Extras, PISO DA CATEGORIA - DIFERENÇAS SALARIAIS, Acordo coletivo sem ato do Ministro do trabalho, Reintegração, ASSÉDIO MORAL, Teletrabalho - Home Office, VENDA OBRIGATÓRIA DE FÉRIAS, Habitualidade - descaracterização da compensação de jornada, EQUIPARAÇÃO SALARIAL, Competência em razão do local - domicílio do reclamante, DESNECESSIDADE DA IMEDIATIDADE, Ausência de convenção ou acordo coletivo que autorize, NÃO RECOLHIMENTO DO INSS, Prova Emprestada, COMISSÕES E BONIFICAÇÕES, ATRASO REITERADO NO PAGAMENTO DOS SALÁRIOS, Agente de combate a endemias - agentes biológicos - lixo urbano, DESCARACTERIZAÇÃO JORNADA 12X36, ADICIONAL NOTURNO, Prescrição após a vigência da Lei 14.010/20, Sem perícia - prova emprestada, SALÁRIO COMPLESSIVO, Férias em dobro, DISPENSA DISCRIMINATÓRIA - SÚMULA 443 TST, Prorrogação do intervalo intrajornada em acordo individual, DESVIO DE FUNÇÃO , Banheiros de grande circulação, Horas extras habituais, FÉRIAS, Com Tutela de Evidência, DIGITADOR, MECANOGRAFIA, DATILOGRAFIA, ESCRITURAÇÃO OU CÁLCULO, Radialista, DESCANSO SOBREJORNADA - Art. 384 - Revogado, Reintegração, INTERVALO INTRAJORNADA, NULIDADE DEMISSÃO EM COMUM ACORDO - VÍCIO DE CONSENTIMENTO - ERRO, Prorrogação da jornada, ACÚMULO DE FUNÇÕES, INDENIZAÇÃO - DESCUMPRIMENTO CONVENÇÃO COLETIVA, HORAS IN ITINERE (estabilidade cipa reintegração, Contrato por prazo determinado - Aprendiz, Estabilidade Gestante, Doença pré-existente, Reintegração, Indenização substitutiva, Não retorno ao trabalho - sem pedido de reintegração, Estabilidade - Doença Ocupacional, Danos materiais, INDENIZAÇÃO - DANOS MATERIAIS, estabilidade acidente trabalho, ESTABILIDADE CIPA, doenca ocupacional indenizacao, Danos Morais, Estabilidade - Acidente de Trabalho, danos morais acidente trabalho, ESTABILIDADE - DIRIGENTE SINDICAL , ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA, estabilidade doenca ocupacional, Acidente de trajeto; Sucessão Empresarial, desconsideração personalidade jurídica confusão patrimonial, desconsideracao personalidade juridica, unicidade contratual grupo economico, Responsabilidade Subsidiária do Dono da Obra, Condôminos pelo condomínio, Responsabilidade da Administração Pública, Grupo Econômico, Hipossuficiência do credor - Teoria menor, Grupo Econômico Familiar, Confusão patrimonial, Abuso de personalidade - desvio de finalidade, Grupo Econômico, Encerramento das atividades da empresa, UNICIDADE CONTRATUAL - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA, Desconsideração da Personalidade Jurídica; xenofobia, DANOS MORAIS - BANHEIRO COLETIVO - EXPOSIÇÃO DE NUDEZ, Gravíssima, Rescisão indireta, Gravidade da ofensa - Art. 223-G §1º, Por superior hierárquico, DANO MORAL - ATRASO NO SALÁRIO, Provas, DANOS MORAIS - SÍNDROME DE BURNOUT, Média, Rescisão indireta, Injúria racial, Ausência de provas, DANOS MORAIS, DANO MORAL - ASSÉDIO SEXUAL, Danos materiais - pensão por incapacidade, Banco postal - Responsabilidade objetiva, ASSÉDIO MORAL, Por colega sem poder hierárquico, DANOS MORAIS - XENOFOBIA, Leve, DANO MORAL - ASSALTO, Grave, DANO MORAL - DESCONTOS INDEVIDOS DO SALÁRIO; vinculo de emprego, VÍNCULO EMPREGATÍCIO - COOPERATIVA DE TRABALHO, terceirizacao ilicita, Vínculo de Emprego - Representante Comercial, Com emissão de ARTs em nome do Reclamante, TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA - VÍNCULO DE EMPREGO, VÍNCULO COM SALÃO DE BELEZA, Isonomia salarial, Vínculo de Emprego Rural - Chacreiro, Sem emissão de ARTs em nome do Reclamante, VÍNCULO DE EMPREGO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, Vínculo de Emprego, VÍNCULO EMPREGATÍCIO - FREELANCER , Vínculo de Emprego - Engenheiro)

Decisões selecionadas sobre o Artigo 455

TRT-1   01/05/2018
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - DONA DA OBRA - APLICAÇÃO DA OJ 191 DA SbDI-1 LIMITADA À PESSOA FÍSICA OU MICRO E PEQUENAS EMPRESAS': I) A exclusão de responsabilidade solidária ou subsidiária por obrigação trabalhista a que se refere a Orientação Jurisprudencial n.º 191 da SDI-1 do TST não se restringe à pessoa física ou micro e pequenas empresas, compreende igualmente empresas de médio e grande porte e entes públicos (decidido por unanimidade); II) A excepcional responsabilidade por obrigações trabalhistas prevista na parte final da Orientação Jurisprudencial n.º 191, por aplicação analógica do art. 455 da CLT, alcança os casos em que o dono da obra de construção civil é construtor ou incorporador e, portanto, desenvolve a mesma atividade econômica do empreiteiro (decidido por unanimidade); III) Não é compatível com a diretriz sufragada na Orientação Jurisprudencial nº 191 da SDI-1 do TST jurisprudência de Tribunal Regional do Trabalho que amplia a responsabilidade trabalhista do dono da obra, excepcionando apenas "a pessoa física ou micro e pequenas empresas, na forma da lei, que não exerçam atividade econômica vinculada ao objeto contratado" (decidido por unanimidade); IV) Exceto ente público da Administração Direta e Indireta, se houver inadimplemento das obrigações trabalhistas contraídas por empreiteiro que contratar, sem idoneidade econômico-financeira, o dono da obra responderá subsidiariamente por tais obrigações, em face de aplicação analógica do art. 455 da CLT e culpa in eligendo." (...) Dou provimento. (TRT-1, 01004634420165010451, Relator Desembargador/Juiz do Trabalho: MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO, Gabinete do Desembargador Mário Sérgio Medeiros Pinheiro, Publicação: DEJT 01-05-2018)

TRT-4   17/08/2017
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONO DA OBRA. Embora o dono da obra não seja ordinariamente responsabilizado em caráter solidário, este concorre com os riscos do empreendimento, devendo responder pelas obrigações trabalhistas do empreiteiro. Trata-se de responsabilidade objetiva, na qual a condição de dono da obra não obsta a aplicação da Súmula nº 331, item IV, do TST. (TRT-4 - RO: 00204940520155040233, Data de Julgamento: 17/08/2017, 3ª Turma)

TRT-4   10/11/2017
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONO DA OBRA. A interpretação dada à OJ 191 da SDI-1 do TST deve ser restritiva, cumprindo considerar o critério utilizado pelo TST para atribuir ou não responsabilidade ao dono da obra, que é a finalidade da obra. Assim, sendo a obra essencial e necessária à consecução dos seus objetivos sociais, deve o dono da obra ser responsabilizado subsidiariamente, do contrário não. (TRT-4 - RO: 00005634120145040721, Data de Julgamento: 10/11/2017, 11ª Turma)



Jurisprudências atuais que citam Artigo 455

Arts.. 457 ... 467  - Capítulo seguinte
 DA REMUNERAÇÃO

DO CONTRATO INDIVIDUAL DO TRABALHO (Capítulos neste Título) :