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AO JUÍZO DA VARA DA COMARCA DE .


PROCEDIMENTO: O cumprimento de sentença é procedimento incidental, a ser requerida nos próprios autos em que a decisão executada foi prolatada. Nos casos de execução de título que não seja judicial, a via adequada é a Execução de título executivo extrajudicial.

COMPETÊNCIA: CPC - "Art. 516. O cumprimento da sentença efetuar-se-á perante: (...); II - o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição; Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o exequente poderá optar pelo juízo do atual domicílio do executado, pelo juízo do local onde se encontrem os bens sujeitos à execução ou pelo juízo do local onde deva ser executada a obrigação de fazer ou de não fazer, casos em que a remessa dos autos do processo será solicitada ao juízo de origem.

Processo nº

CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE SENTENÇA

Caso o executado for Pessoa Jurídica, verifique se há decreto de falência. Caso em que pode exigir a habilitação do crédito junto ao processo falimentar. Se tratar de Pessoa Física, verifique se a pessoa esta viva, caso em que pode exigir a habilitação ou abertura de inventário.

DA LEGITIMIDADE PASSIVA

Nos termos do 790 do CPC/15, a ação de execução alcança todos aqueles que possuem responsabilidade sobre o débito, direta ou indiretamente, conforme leciona o doutrinador Araken de Assis:

"Em última análise, e de olho na realidade prática, interessa definir a quem se rotulará parte legítima passiva na demanda executória. A resposta é simples: a quem não puder livrar-se de a execução recair no seu patrimônio. Essa responsabilidade recai sobre dois grupos: (a) os que assumiram a dívida mediante declaração de vontade; e (b) os que, apesar de não assumirem dívida alguma, expõem seu patrimônio à satisfação do crédito, porque são responsáveis pela solução da dívida. Essas últimas pessoas, envolvidas no processo pelo ângulo subjetivo (o credor propôs contra elas a execução) desde o início, ou em decorrência da constrição de algum bem dentro da sua esfera patrimonial (v.g., o bem gravado com hipoteca, que garante dívida de outrem que não o proprietário), ostentam-se partes." (ASSIS, Araken. Manual da Execução. Ed. RT, 2017. 19 edição. Versão ebook, 118 - Legitimidade passiva extraordinária)

Assim, nos termos da redação dada pelo Novo CPC:

Art. 789. O devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações, salvo as restrições estabelecidas em lei.

Portanto, demonstrada a legitimidade passiva dos réus, devem responder pela obrigação executada.

DO TÍTULO JUDICIAL

O pedido de cumprimento definitivo da sentença possui amparo no Código de Processo Civil, nos seguintes termos:

Art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.

No presente caso, o Exequente obteve sentença favorável em com o seguinte dispositivo:

"(...) diante do exposto, ".

Diante desta decisão, não houve recurso, conforme certidão em anexo, cabendo ao Executado imediatamente cumprir a determinação de .

DO VALOR ATUALIZADO DO DÉBITO

Até a presente data, o valor do débito é de , mediante a aplicação da taxa de juros de 1% e do a partir do mês subsequente ao da mora, conforme demonstra a planilha de cálculo anexa.

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