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AO JUÍZO DA VARA DA COMARCA DE .


PROCEDIMENTO: O cumprimento de sentença é procedimento incidental, a ser requerida nos próprios autos em que a decisão executada foi prolatada. Nos casos de execução de título que não seja judicial, a via adequada é a Execução de título executivo extrajudicial.

COMPETÊNCIA: CPC - "Art. 516. O cumprimento da sentença efetuar-se-á perante: (...); II - o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição; Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o exequente poderá optar pelo juízo do atual domicílio do executado, pelo juízo do local onde se encontrem os bens sujeitos à execução ou pelo juízo do local onde deva ser executada a obrigação de fazer ou de não fazer, casos em que a remessa dos autos do processo será solicitada ao juízo de origem.

Processo nº

CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE SENTENÇA

Caso o executado for Pessoa Jurídica, verifique se há decreto de falência. Caso em que pode exigir a habilitação do crédito junto ao processo falimentar. Se tratar de Pessoa Física, verifique se a pessoa esta viva, caso em que pode exigir a habilitação ou abertura de inventário.

DA LEGITIMIDADE PASSIVA

Nos termos do 790 do CPC/15, a ação de execução alcança todos aqueles que possuem responsabilidade sobre o débito, direta ou indiretamente, conforme leciona o doutrinador Araken de Assis:

"Em última análise, e de olho na realidade prática, interessa definir a quem se rotulará parte legítima passiva na demanda executória. A resposta é simples: a quem não puder livrar-se de a execução recair no seu patrimônio. Essa responsabilidade recai sobre dois grupos: (a) os que assumiram a dívida mediante declaração de vontade; e (b) os que, apesar de não assumirem dívida alguma, expõem seu patrimônio à satisfação do crédito, porque são responsáveis pela solução da dívida. Essas últimas pessoas, envolvidas no processo pelo ângulo subjetivo (o credor propôs contra elas a execução) desde o início, ou em decorrência da constrição de algum bem dentro da sua esfera patrimonial (v.g., o bem gravado com hipoteca, que garante dívida de outrem que não o proprietário), ostentam-se partes." (ASSIS, Araken. Manual da Execução. Ed. RT, 2017. 19 edição. Versão ebook, 118 - Legitimidade passiva extraordinária)

Assim, nos termos da redação dada pelo Novo CPC:

Art. 789. O devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações, salvo as restrições estabelecidas em lei.

Portanto, demonstrada a legitimidade passiva dos réus, devem responder pela obrigação executada.

DO MANDADO DE SEGURANÇA

No presente caso, o Exequente obteve sentença favorável em sede de Mandado de Segurança, em com o seguinte dispositivo:

"(...) diante do exposto, ".

Conforme destaca a doutrina:

"as decisões no procedimento do mandado de segurança em regra provocam cumprimento imediato, tendo em vista que os recursos não possuem efeito suspensivo legal, (....). No procedimento especial do mandado de segurança, portanto, mesmo que ocorra a interposição de recurso de apelação ou agravo, a ordem deve ser cumprida imediatamente pela autoridade coatora, sob pena de aplicação das medidas de apoio coercitivas previstas nos arts. 536, §1º e 537, do CPC/15." (ARAÚJO, José Henrique Mouta. Mandado de Segurança. 6ªed. Editora JusPodvim, 2017. p.227)

Diante desta decisão, não houve recurso, conforme certidão em anexo, cabendo ao Executado imediatamente cumprir a determinação de .

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