Código de Processo Civil de 1973 (L5869/1973)

Artigo 240 - Código de Processo Civil de 1973 / 1973

VER EMENTA

Das IntimaçõesLEI REVOGADA

Arts. 234 ... 239 ocultos » exibir Artigos
Art. 240. Salvo disposição em contrário, os prazos para as partes, para a Fazenda Pública e para o Ministério Público contar-se-ão da intimação. LEI REVOGADA
Parágrafo único. As intimações consideram-se realizadas no primeiro dia útil seguinte, se tiverem ocorrido em dia em que não tenha havido expediente forense. LEI REVOGADA
Arts. 241 ... 242 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Artigo 240

LeiCódigo de Processo Civil de 1973   Art.art-240  

TJ-SP Cédula de Crédito Bancário


ACÓRDÃO
AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução de título extrajudicial - Rejeição de exceção de pré-executividade - Inconformismo - Alegada prescrição da pretensão executiva - Improcedência - Cédula de crédito bancário - Contrato de trato sucessivo - Data do vencimento da última parcela prevista no instrumento, 10/10/2015, como marco inicial do prazo prescricional - Execução ajuizada em 22/03/2018, ainda dentro do prazo de 3 anos - Inaplicabilidade do invocado Código de Processo Civil de 1973 - Execução promovida quando já em vigor o Código de 2015, às regras dele, consequentemente, submetida - Inteligência do artigo 240, § 1º, do atual Código - Despacho que ordena a citação, ato que atualmente opera a interrupção da prescrição, proferido no mesmo dia da propositura - Prescrição interrompida e, portanto, inexistente - Decisão mantida - Recurso não provido. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2241707-66.2019.8.26.0000; Relator (a): Daniela Menegatti Milano; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 11ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/03/2020; Data de Registro: 20/03/2020)
20/03/2020 • Acórdão em Agravo de Instrumento
COPIAR

STJ


ACÓRDÃO
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL E RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE PARCELAS ANTERIORES À IMPETRAÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES DO AGRAVO QUE NÃO IMPUGNAM, ESPECIFICAMENTE, TODOS OS FUNDAMENTOS, AUTÔNOMOS OU NÃO, DA DECISÃO QUE NÃO ADMITIRA O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ, POR ANALOGIA. INCIDÊNCIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. NOTIFICAÇÃO DA AUTORIDADE APONTADA COATORA, QUANDO DA IMPETRAÇÃO DO MANDAMUS. PRECEDENTES ...
+1211 PALAVRAS
...
TURMA, DJe de 18/11/2020; AgInt no REsp 1.856.058/SP, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 24/04/2020; AgInt no REsp 1.752.557/SP, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, DJe de 03/05/2019; AgInt no REsp 1.711.432/DF, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 14/08/2018. IX. Agravo em Recurso Especial, interposto por SPPREV, não conhecido. X. Recurso Especial, interposto por JOSÉ MANOEL MACZUZAK e outros, conhecido, em parte, e, nessa extensão, provido. (STJ, REsp n. 1.953.504/SP, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 22/2/2022, DJe de 3/3/2022.)
03/03/2022 • Acórdão em AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL E RECURSO ESPECIAL
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 243 ... 250  - Capítulo seguinte
 DAS NULIDADES

DAS COMUNICAÇÕES DOS ATOS (Seções neste Capítulo) :