Artigo 3 - Lei nº 4502 / 1964

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Da Incidência

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Art . 3º Considera-se estabelecimento produtor todo aquêle que industrializar produtos sujeitos ao impôsto.
Parágrafo único. Para os efeitos dêste artigo, considera-se industrialização qualquer operação de que resulte alteração da natureza, funcionamento, utilização, acabamento ou apresentação do produto, salvo:
I - o consêrto de máquinas, aparelhos e objetos pertencentes a terceiros;
Il - o acondicionamento destinado apenas ao transporte do produto;
III - O preparo de medicamentos oficinais ou magistrais, manipulados em farmácias, para venda no varejo, diretamente e consumidor, assim como a montagem de óculos, mediante receita médica.
IV - a mistura de tintas entre si, ou com concentrados de pigmentos, sob encomenda do consumidor ou usuário, realizada em estabelecimento varejista, efetuada por máquina automática ou manual, desde que fabricante e varejista não sejam empresas interdependentes, controladora, controlada ou coligadas.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 3

Lei:Lei nº 4502   Art.:art-3  

STJ


EMENTA:  
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI. TERCEIRIZAÇÃO DA PRODUÇÃO. AUSÊNCIA PARCIAL DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ.1. O art. 3º, parágrafo único, da Lei 4.502/1964; ao art. 46, parágrafo único, da Lei 5.172/1966; ao art. 15, § 1º, da LC 11/1971 e ao art. 24 da Lei 11.457/2007 não foi analisado pelo Tribunal a quo. O Superior Tribunal de Justiça entende ser inviável o conhecimento do Recurso Especial quando o artigo tido por violado não foi apreciado pelo Tribunal a quo, a despeito da oposição de Embargos de Declaração, haja vista a ausência do requisito do prequestionamento. Incide, na espécie, a Súmula 211/STJ. 2. O benefício fiscal previsto no art. 1º da Lei 9.363/1996 foi concebido como incentivo aos fabricantes de produtos nacionais destinados à exportação. Assim, somente as empresas que produzem os bens exportados são beneficiadas. Contudo, o STJ reconhece o direito da empresa que, excepcionalmente, adquire as matérias-primas, envia-as a terceiro fabricante e, posteriormente, as recebe de volta para exportar o produto industrializado.3. Recurso Especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido. (STJ, REsp 1690680/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/10/2017, DJe 16/10/2017)
Acórdão em CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI | 16/10/2017

TRF-3


EMENTA:  
  DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. DÉBITOS DE IPI. EMPRESA ATACADISTA DE PRODUTOS COSMÉTICOS. ART. 7º E 8º DA LEI 7.798/89. DECRETO Nº 8.393/15. CONSTITUCIONALIDADE. LEGALIDADE. APELAÇÃO IMPROVIDA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.1. Apela a embargante em face da sentença de improcedência dos embargos à execução fiscal. Reitera os argumentos da inicial: “(...) a Apelante requer seja dado provimento ao presente Recurso de Apelação, a fim de julgar integralmente procedentes os Embargos à Execução Fiscal, uma vez que (i) a Apelante não realiza qualquer operação ...
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possibilidade de escolher outros produtos para fins de equiparação dos atacadistas ao estabelecimento industrial.  13. Por fim, o art. 4º da Lei 7.798/89 deixa expresso que os produtos nacionais sujeitos aos regimes de que trata essa lei pagarão o imposto na saída do estabelecimento equiparado a industrial.14. Portanto, não há vício na previsão infralegal. Não há inconstitucionalidade no art. 7º da Lei 7.798/89, nem ofensa à lei na previsão do anexo III da mesma lei.15. DESPROVIMENTO à apelação da embargante. (TRF 3ª Região, 4ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5004131-27.2018.4.03.6128, Rel. Desembargador Federal WILSON ZAUHY FILHO, julgado em 08/05/2024, Intimação via sistema DATA: 27/05/2024)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 27/05/2024

TRF-3


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DO ART. 1.021 DO CPC/2.015. Na dicção do art. 1.021, §1º do CPC/2.015, "o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada". Argumentos lançados no recurso que não demonstram desacerto da decisão. Agravo interno desprovido. (TRF 3ª Região, 2ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5024658-12.2022.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal AUDREY GASPARINI, julgado em 25/04/2024, Intimação via sistema DATA: 06/05/2024)
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO | 06/05/2024
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