Lei nº 007.798 (1989)

Artigo 8 - Lei nº 007.798 / 1989

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Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 69, de 1989, que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu Nelson Carneiro, Presidente do Senado Federal, para os feitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:

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Art. 8º. Para fins do disposto no artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a excluir produto ou grupo de produtos cuja permanência se torne irrelevante para arrecadação do imposto, ou a incluir outros cuja alíquota seja igual ou superior a quinze por cento.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 8

Lei:Lei nº 007.798   Art.:art-8  

STF


EMENTA:  
AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. VIOLAÇÃO AO ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INOCORRÊNCIA. TEMA 339. IPI. DEFINIÇÃO DOS CONTRIBUINTES. NECESSIDADE DE LEI COMPLEMENTAR. INVALIDADE DA ALTERAÇÃO EFETUADA POR MEIO DO DECRETO 8.393/2015, COM BASE NO ART. 8º DA LEI 7.798/1989. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF. 1. Quanto à suscitada ofensa ao art. 93, IX, ...
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(Lei 5.172/1966), recepcionado pela Constituição de 1988 como lei complementar, ao regulamentar o IPI, definindo os contribuintes do imposto.6. O acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência desta SUPREMA CORTE, no sentido de que, nos termos do art. 146, III, “a”, da CF/1988, cabe à lei complementar definir quais serão os contribuintes do tributo.7. Agravo Interno a que se nega provimento. (STF, RE 1466726 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, Julgado em: 26/02/2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 05-03-2024 PUBLIC 06-03-2024)
Acórdão em AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO | 06/03/2024

TRF-1


EMENTA:  
TRIBUTÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA. SENTENÇA SOB O CPC/2015. IPI: INDEVIDO POR ATACADISTA NA ETAPA DE COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS (HIGIENE, PERFUMARIA E COSMÉTICOS) ADQUIRIDOS DE EMPRESA(S) INTERDEPENDENTE(S) INDUSTRIALIZADORA(S). ART. 4º DA LEI Nº 7.748/1989: PREVALÊNCIA EM FACE DO DECRETO Nº 8.393/2015. INDEVIDA EQUIPARAÇÃO (LC NECESSÁRIA). DISTINÇÃO FUNDAMENTAL ENTRE INDUSTRIALIZAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO/CIRCULAÇÃO. JURISPRUDÊNCIA DO TRF1 E DO STJ. TRIBUTO, EM REGRA, DE INCIDÊNCIA ÚNICA. SENTENÇA REFORMADA. 1. Apelação interposta pela parte autora em face de sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais em Ação Declaratória pela qual busca a parte autora assegurar ...
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repudia, quanto ao IPI de que trata o art. 4º da Lei 7.798/1989, o duplo recolhimento da exação em face dos estabelecimentos "industrial e atacadista" interdependentes (na industrialização e na circulação): "Não pode o fisco, a pretexto de coibir virtuais mecanismos de evasão fiscal, manipular a seu bel-prazer as práticas comerciais, criando obrigação não prevista em lei e onerando a produção com o encargo adicional de IPI sobre o valor agregado na fase de circulação comercial do produto". 8. Apelação da parte autora provida. Honorários de sucumbência em desfavor da União (FN), nos termos do art. 85 do CPC/2015. (TRF-1, AC 1010892-04.2019.4.01.3400, DESEMBARGADORA FEDERAL GILDA MARIA CARNEIRO SIGMARINGA SEIXAS, SÉTIMA TURMA, PJe 20/03/2024 PAG PJe 20/03/2024 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 20/03/2024

TRF-1


EMENTA:  
TRIBUTÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA. SENTENÇA SOB O CPC/2015. IPI: INDEVIDO POR ATACADISTA NA ETAPA DE COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS (HIGIENE, PERFUMARIA E COSMÉTICOS) ADQUIRIDOS DE EMPRESA(S) INTERDEPENDENTE(S) INDUSTRIALIZADORA(S). ART. 4º DA LEI Nº 7.748/1989: PREVALÊNCIA EM FACE DO DECRETO Nº 8.393/2015. INDEVIDA EQUIPARAÇÃO (LC NECESSÁRIA). DISTINÇÃO FUNDAMENTAL ENTRE INDUSTRIALIZAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO/CIRCULAÇÃO. JURISPRUDÊNCIA DO TRF1 E DO STJ. TRIBUTO, EM REGRA, DE INCIDÊNCIA ÚNICA. 1. Apelação interposta pela União (FN) em face de sentença que julgou procedentes os pedidos iniciais em Ação Declaratória pela qual busca ...
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adquirente (...)." 7. Frise-se, ainda, que o STJ/T2 (REsp nº 436.997/DF) repudia, quanto ao IPI de que trata o art. 4º da Lei 7.798/1989, o duplo recolhimento da exação em face dos estabelecimentos "industrial e atacadista" interdependentes (na industrialização e na circulação): "Não pode o fisco, a pretexto de coibir virtuais mecanismos de evasão fiscal, manipular a seu bel-prazer as práticas comerciais, criando obrigação não prevista em lei e onerando a produção com o encargo adicional de IPI sobre o valor agregado na fase de circulação comercial do produto". 8. Apelação não provida. Remessa necessária dispensada em razão do valor da causa. Majoração recursal da verba honorária, nos termos do CPC/2015. (TRF-1, AC 1077228-82.2022.4.01.3400, DESEMBARGADORA FEDERAL GILDA MARIA CARNEIRO SIGMARINGA SEIXAS, SÉTIMA TURMA, PJe 20/03/2024 PAG PJe 20/03/2024 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 20/03/2024
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