Decreto nº 8.393 (2015)

Decreto nº 8.393 (2015)

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7º e art. 8º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989,
DECRETA:

Art. 1º

Ficam incluídos no Anexo III à Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989 , os produtos constantes do Anexo a este Decreto , de acordo com a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011 .
Parágrafo único. O disposto no caput não alcança os destaques "Ex" existentes nos códigos relacionados no Anexo a este Decreto.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação.

(Conteúdos ) :