Artigo 4 - Lei nº 7748 / 1989

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O Presidente do Senado Federal:
Faço saber que o Congresso Nacional manteve e eu, Nelson Carneiro, Presidente do Senado Federal, nos termos do § 7º. do art. 66 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:

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Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 4

Lei:Lei nº 7748   Art.:art-4  

TRF-1


EMENTA:  
TRIBUTÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA. SENTENÇA SOB O CPC/2015. IPI: INDEVIDO POR ATACADISTA NA ETAPA DE COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS (HIGIENE, PERFUMARIA E COSMÉTICOS) ADQUIRIDOS DE EMPRESA(S) INTERDEPENDENTE(S) INDUSTRIALIZADORA(S). ART. 4º DA LEI Nº 7.748/1989: PREVALÊNCIA EM FACE DO DECRETO Nº 8.393/2015. INDEVIDA EQUIPARAÇÃO (LC NECESSÁRIA). DISTINÇÃO FUNDAMENTAL ENTRE INDUSTRIALIZAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO/CIRCULAÇÃO. JURISPRUDÊNCIA DO TRF1 E DO STJ. TRIBUTO, EM REGRA, DE INCIDÊNCIA ÚNICA. SENTENÇA REFORMADA. 1. Apelação interposta pela parte autora em face de sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais em Ação Declaratória pela qual busca a parte autora assegurar ...
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repudia, quanto ao IPI de que trata o art. 4º da Lei 7.798/1989, o duplo recolhimento da exação em face dos estabelecimentos "industrial e atacadista" interdependentes (na industrialização e na circulação): "Não pode o fisco, a pretexto de coibir virtuais mecanismos de evasão fiscal, manipular a seu bel-prazer as práticas comerciais, criando obrigação não prevista em lei e onerando a produção com o encargo adicional de IPI sobre o valor agregado na fase de circulação comercial do produto". 8. Apelação da parte autora provida. Honorários de sucumbência em desfavor da União (FN), nos termos do art. 85 do CPC/2015. (TRF-1, AC 1010892-04.2019.4.01.3400, DESEMBARGADORA FEDERAL GILDA MARIA CARNEIRO SIGMARINGA SEIXAS, SÉTIMA TURMA, PJe 20/03/2024 PAG PJe 20/03/2024 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 20/03/2024

TRF-1


EMENTA:  
TRIBUTÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA. SENTENÇA SOB O CPC/2015. IPI: INDEVIDO POR ATACADISTA NA ETAPA DE COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS (HIGIENE, PERFUMARIA E COSMÉTICOS) ADQUIRIDOS DE EMPRESA(S) INTERDEPENDENTE(S) INDUSTRIALIZADORA(S). ART. 4º DA LEI Nº 7.748/1989: PREVALÊNCIA EM FACE DO DECRETO Nº 8.393/2015. INDEVIDA EQUIPARAÇÃO (LC NECESSÁRIA). DISTINÇÃO FUNDAMENTAL ENTRE INDUSTRIALIZAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO/CIRCULAÇÃO. JURISPRUDÊNCIA DO TRF1 E DO STJ. TRIBUTO, EM REGRA, DE INCIDÊNCIA ÚNICA. 1. Apelação interposta pela União (FN) em face de sentença que julgou procedentes os pedidos iniciais em Ação Declaratória pela qual busca ...
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adquirente (...)." 7. Frise-se, ainda, que o STJ/T2 (REsp nº 436.997/DF) repudia, quanto ao IPI de que trata o art. 4º da Lei 7.798/1989, o duplo recolhimento da exação em face dos estabelecimentos "industrial e atacadista" interdependentes (na industrialização e na circulação): "Não pode o fisco, a pretexto de coibir virtuais mecanismos de evasão fiscal, manipular a seu bel-prazer as práticas comerciais, criando obrigação não prevista em lei e onerando a produção com o encargo adicional de IPI sobre o valor agregado na fase de circulação comercial do produto". 8. Apelação não provida. Remessa necessária dispensada em razão do valor da causa. Majoração recursal da verba honorária, nos termos do CPC/2015. (TRF-1, AC 1077228-82.2022.4.01.3400, DESEMBARGADORA FEDERAL GILDA MARIA CARNEIRO SIGMARINGA SEIXAS, SÉTIMA TURMA, PJe 20/03/2024 PAG PJe 20/03/2024 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 20/03/2024

TRF-1


EMENTA:  
TRIBUTÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA. SENTENÇA SOB O CPC/2015. IPI: INDEVIDO POR ATACADISTA NA ETAPA DE COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS (HIGIENE, PERFUMARIA E COSMÉTICOS) ADQUIRIDOS DE EMPRESA(S) INTERDEPENDENTE(S) INDUSTRIALIZADORA(S). ART. 4º DA LEI Nº 7.748/1989: PREVALÊNCIA EM FACE DO DECRETO Nº 8.393/2015. INDEVIDA EQUIPARAÇÃO (LC NECESSÁRIA). DISTINÇÃO FUNDAMENTAL ENTRE INDUSTRIALIZAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO/CIRCULAÇÃO. JURISPRUDÊNCIA DO TRF1 E DO STJ. TRIBUTO, EM REGRA, DE INCIDÊNCIA ÚNICA. SENTENÇA REFORMADA. 1. Apelação interposta pela parte autora em face de sentença que julgou improcedentes os pedidos iniciais em Ação Declaratória pela qual busca a parte autora assegurar ...
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repudia, quanto ao IPI de que trata o art. 4º da Lei 7.798/1989, o duplo recolhimento da exação em face dos estabelecimentos "industrial e atacadista" interdependentes (na industrialização e na circulação): "Não pode o fisco, a pretexto de coibir virtuais mecanismos de evasão fiscal, manipular a seu bel-prazer as práticas comerciais, criando obrigação não prevista em lei e onerando a produção com o encargo adicional de IPI sobre o valor agregado na fase de circulação comercial do produto". 8. Apelação da parte autora provida. Honorários de sucumbência em desfavor da União (FN), nos termos do art. 85 do CPC/2015. (TRF-1, AC 1010892-04.2019.4.01.3400, DESEMBARGADORA FEDERAL GILDA MARIA CARNEIRO SIGMARINGA SEIXAS, SÉTIMA TURMA, PJe 20/03/2024 PAG PJe 20/03/2024 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL | 20/03/2024
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