Artigo 16 - Lei nº 4.320 / 1964

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Das Transferências Correntes

I) Das Subvenções Sociais

Art. 16. Fundamentalmente e nos limites das possibilidades financeiras, a concessão de subvenções sociais visará a prestação de serviços essenciais de assistência social, médica e educacional, sempre que a suplementação de recursos de origem privada aplicados a esses objetivos, revelar-se mais econômica.
Parágrafo único. O valor das subvenções, sempre que possível, será calculado com base em unidades de serviços efetivamente prestados ou postos à disposição dos interessados obedecidos os padrões mínimos de eficiência préviamente fixados.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 16

Lei:Lei nº 4.320   Art.:art-16  

STJ


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INSTITUIÇÃO UNIVERSITÁRIA. ALEGAÇÃO DE DESVIOS NA APLICAÇÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS RECEBIDAS DO GOVERNO FEDERAL. RECURSO ESPECIAL DA ENTIDADE MANTENEDORA. ALEGAÇÃO DE CARÊNCIA DA AÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, ANTE SUA ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM E IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. APELO NOBRE QUE NÃO INFIRMA ESPECIFICAMENTE OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 283/STF. CUMULAÇÃO INDEVIDA DE PEDIDOS. MATÉRIA NÃO PREQUESTIONADA. SÚMULA 282/STF. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. OFENSA AO ART. 4º...
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comando normativo capaz de sustentar a tese deduzida pela parte recorrente concernente à forma de utilização das subvenções sociais em tela. Incidência da Súmula 284/STF.7. Assentou o Tribunal de origem que as subvenções recebidas pela parte recorrente não foram aplicadas nas finalidades previamente estipuladas no ato de repasse das respectivas verbas bem como nos respectivos Boletins de Subvenções Sociais. Logo, rever tais premissas demandaria a necessidade de interpretar atos infralegais, providência inviável em sede recursal especial.8. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido. Restam prejudicados os embargos de declaração de fls. 86.252/86.254. (STJ, REsp n. 1.855.343/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 12/3/2024, DJe de 7/5/2024.)
Acórdão em ADMINISTRATIVO | 07/05/2024

STJ


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 535, II, DO CPC/1973. NÃO OCORRÊNCIA. CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, PELA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, EM DESCOMPASSO COM A LEGISLAÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. AGRAVO QUE NÃO ATACADA ESPECIFICAMENTE OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 284/STF. 1. Registre-se, de ...
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/STJ sob o fundamento de que a revisão do entendimento firmado no acórdão recorrido, quanto à existência do elemento anímico caracterizador do ato de improbidade administrativa, demandaria o reexame de matéria fática. Todavia, tal fundamento não foi especificamente impugnado, limitando-se o agravante a tecer considerações genéricas quanto à desnecessidade de reexame de matéria fática para fins de aferição da inexistência de vedação legal para concessão da subvenção em tela - questão totalmente dissociada daquela decidida na decisão agravada. Assim, nesse ponto, incidem na espécie as Súmulas 284/STF e 182/STJ.6. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa parte, improvido. (STJ, AgInt no AREsp 1209059/ES, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 22/05/2018, DJe 30/05/2018)
Acórdão em ADMINISTRATIVO | 30/05/2018

TRF-3


EMENTA:  
  EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO RURAL. APELAÇÃO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. CONSTITUCIONALIDADE DA MP 2.196-3/2001. VIABILIDADE DA EXECUÇÃO FISCAL. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. APLICAÇÃO DO CDC. EXCESSO DE EXECUÇÃO NÃO VERIFICADO. RECURSO NÃO PROVIDO.1. Conforme entendimento firmado pelo STJ, na sistemática dos recursos repetitivos, na execução fiscal de cédula de crédito rural não se aplica o art. 70 da Lei Uniforme de Genebra (Decreto n. 57.663/1966), que fixa em 3 (três) anos a prescrição do título cambial. ...
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a incidência da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic em títulos federais sobre a dívida resultante do crédito rural, nos termos do artigo 13 da Lei nº 9.065/95 e nos artigos 29 e 30 da Lei 10.522/02, bem como, especificamente no caso de crédito rural, com apoio no artigo 5º da Medida Provisória nº 2.196-3/2001. Precedentes do STJ.11. Apelação não provida.    (TRF 3ª Região, 1ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5004497-25.2020.4.03.9999, Rel. Desembargador Federal HELIO EGYDIO DE MATOS NOGUEIRA, julgado em 13/12/2021, DJEN DATA: 17/12/2021)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 17/12/2021
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