Lei da Ação Civil Pública (L7347/1985)

Artigo 4 - Lei da Ação Civil Pública / 1985

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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Art. 4º Poderá ser ajuizada ação cautelar para os fins desta Lei, objetivando, inclusive, evitar dano ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos, à ordem urbanística ou aos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 4

Lei:Lei da Ação Civil Pública   Art.:art-4  

TJ-SP Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO - ISENÇÃO DE CUSTAS - Descabimento - Lei Estadual 11.608/2003 - Sentença proferida em Ação Civil Pública - Formação de novas relações jurídico-processuais - Liquidação que se desenvolve como um procedimento comum - Custas seriam aquelas previstas no art. 4º da referida lei - Art. 18, da Lei da Ação Civil Pública - Possibilidade de cobrança de custas em caso de comprovada má-fé - Extensão desta disposição aos agora legitimados. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUSTAS INICIAIS - DIFERIMENTO - Pedido de cumprimento de sentença proveniente de ação civil pública movida pelo IDEC relativamente a expurgos inflacionários em cadernetas de poupança - Possibilidade de diferimento das custas processuais - Entendimento da 17ª Câmara de Direito Privado. Recurso provido. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2033992-15.2023.8.26.0000; Relator (a): João Batista Vilhena; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro de Pindamonhangaba - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/03/2023; Data de Registro: 06/03/2023)
Acórdão em Agravo de Instrumento | 06/03/2023

STJ


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INSTITUIÇÃO UNIVERSITÁRIA. ALEGAÇÃO DE DESVIOS NA APLICAÇÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS RECEBIDAS DO GOVERNO FEDERAL. RECURSO ESPECIAL DA ENTIDADE MANTENEDORA. ALEGAÇÃO DE CARÊNCIA DA AÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, ANTE SUA ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM E IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. APELO NOBRE QUE NÃO INFIRMA ESPECIFICAMENTE OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 283/STF. CUMULAÇÃO INDEVIDA DE PEDIDOS. MATÉRIA NÃO PREQUESTIONADA. SÚMULA 282/STF. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. OFENSA AO ART. 4º...
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comando normativo capaz de sustentar a tese deduzida pela parte recorrente concernente à forma de utilização das subvenções sociais em tela. Incidência da Súmula 284/STF.7. Assentou o Tribunal de origem que as subvenções recebidas pela parte recorrente não foram aplicadas nas finalidades previamente estipuladas no ato de repasse das respectivas verbas bem como nos respectivos Boletins de Subvenções Sociais. Logo, rever tais premissas demandaria a necessidade de interpretar atos infralegais, providência inviável em sede recursal especial.8. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido. Restam prejudicados os embargos de declaração de fls. 86.252/86.254. (STJ, REsp n. 1.855.343/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 12/3/2024, DJe de 7/5/2024.)
Acórdão em ADMINISTRATIVO | 07/05/2024

STJ


EMENTA:  
AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. PRETENSÃO DO PODER PÚBLICO COINCIDENTE COM A DO AUTOR DA CAUSA PRINCIPAL. NÃO CABIMENTO DO PEDIDO SUSPENSIVO. LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA DO INSTITUTO DA MEDIDA DE CONTRACAUTELA QUE NÃO PREVÊ SEU MANEJO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. O pedido de contracautela visa a suspender a eficácia de decisão cautelar que promove alteração na situação jurídica em que se encontrava o Poder Público anteriormente ao ajuizamento de processo judicial. Por isso, pressupõe-se que a Fazenda Pública figure no polo passivo da causa originária principal. 2. Nas hipóteses em que a Administração é demandante (autora), é ela quem almeja a modificação do status quo ante. Tal quadro não permite o manejo de requerimento suspensivo, segundo as Leis n.os 7.347/1985 (art. 12, § 1.º), 8.038/90 (art. 25, caput e parágrafos), 8.437/92 (art. 4.º, caput e parágrafos), 9.494/97 (art. 1.º), 9.507/97 (art. 16) e 12.016/09 (art. 15, caput e parágrafos).3. Caso pretenda o restabelecimento de provimento judicial que lhe favoreceu - ou seja, a reforma da decisão posterior -, a Fazenda Pública deve valer-se da via ou do sucedâneo recursal adequado, e não da medida de contracautela, que não tem natureza jurídica de recurso e deve ser fundada tão somente na possibilidade de grave lesão a um dos bens tutelados pela legislação de regência (quais sejam, a ordem, a saúde, a segurança e a economia públicas).4. Agravo interno desprovido. (STJ, AgInt na SLS 2.358/MA, Rel. Ministra LAURITA VAZ, CORTE ESPECIAL, julgado em 20/06/2018, DJe 14/08/2018)
Acórdão em PRETENSÃO DO PODER PÚBLICO COINCIDENTE COM A DO AUTOR DA CAUSA PRINCIPAL | 14/08/2018
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