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Art. 15. Decorridos sessenta dias do trânsito em julgado da sentença condenatória, sem que a associação autora lhe promova a execução, deverá fazê-lo o Ministério Público, facultada igual iniciativa aos demais legitimados.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 15
STJ
ACÓRDÃO
AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. PRETENSÃO DO PODER PÚBLICO COINCIDENTE COM A DO AUTOR DA CAUSA PRINCIPAL. NÃO CABIMENTO DO PEDIDO SUSPENSIVO. LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA DO INSTITUTO DA MEDIDA DE CONTRACAUTELA QUE NÃO PREVÊ SEU MANEJO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O pedido de contracautela visa a suspender a eficácia de decisão cautelar que promove alteração na situação jurídica em que se encontrava o Poder Público anteriormente ao ajuizamento de processo judicial. Por isso, pressupõe-se que a Fazenda Pública figure no polo passivo da causa originária principal. ...
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... e parágrafos).
3. Caso pretenda o restabelecimento de provimento judicial que lhe favoreceu - ou seja, a reforma da decisão posterior -, a Fazenda Pública deve valer-se da via ou do sucedâneo recursal adequado, e não da medida de contracautela, que não tem natureza jurídica de recurso e deve ser fundada tão somente na possibilidade de grave lesão a um dos bens tutelados pela legislação de regência (quais sejam, a ordem, a saúde, a segurança e a economia públicas).
4. Agravo interno desprovido.
(STJ, AgInt na SLS 2.358/MA, Rel. Ministra LAURITA VAZ, CORTE ESPECIAL, julgado em 20/06/2018, DJe 14/08/2018)
14/08/2018 •
Acórdão em PRETENSÃO DO PODER PÚBLICO COINCIDENTE COM A DO AUTOR DA CAUSA PRINCIPAL
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STJ
ACÓRDÃO
PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 1022 DO CPC/2015. OMISSÃO.
NULIDADE DO JULGADO. RETORNO DOS AUTOS. NECESSIDADE. 1. Existindo na petição recursal alegação de ofensa ao art. 535 do CPC/1973 (ar.
1.022 do CPC/2015), a constatação de que o Tribunal de origem, mesmo após a oposição de Embargos Declaratórios, não se pronunciou sobre pontos essenciais ao ...
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... execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas, ainda que não embargadas'" (fl. 270, e- STJ, grifos no original).
3. Nesse contexto, deve ser dado provimento ao Recurso Especial a fim de que os autos retornem ao Tribunal de origem para que este se manifeste sobre a matéria articulada nos Embargos de Declaração, em face da relevância da omissão apontada.
4. Recurso Especial provido, determinando o retorno dos autos à Corte de origem, para novo julgamento dos Embargos de Declaração.
(STJ, REsp 1663643/DF, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/05/2017, DJe 16/06/2017)
16/06/2017 •
Acórdão em VIOLAÇÃO DO ART
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA