Lei da Ação Civil Pública (L7347/1985)

Artigo 12 - Lei da Ação Civil Pública / 1985

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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Art. 12. Poderá o juiz conceder mandado liminar, com ou sem justificação prévia, em decisão sujeita a agravo.
§ 1º A requerimento de pessoa jurídica de direito público interessada, e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia pública, poderá o Presidente do Tribunal a que competir o conhecimento do respectivo recurso suspender a execução da liminar, em decisão fundamentada, da qual caberá agravo para uma das turmas julgadoras, no prazo de 5 (cinco) dias a partir da publicação do ato.
§ 2º A multa cominada liminarmente só será exigível do réu após o trânsito em julgado da decisão favorável ao autor, mas será devida desde o dia em que se houver configurado o descumprimento.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 12

LeiLei da Ação Civil Pública   Art.art-12  

TRF-4


ACÓRDÃO
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CORREÇÃO DO VALOR DA CAUSA. ANALOGIA COM O PREVISTO NA LEI N. 4.717/65. IMPOSSIBILIDADE. HIPÓTESES DE CABIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 12 DA LEI Nº 7.347/85. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CPC/2015.INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. LICENCIAMENTO AMBIENTAL. SÚMULA 618 DO STJ. 1....
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tal contexto, transfere-se a ele todo o encargo de provar que sua conduta não foi lesiva. 6. Hipótese em que a análise acerca da validade dos estudos de impacto ambiental passa justamente pela investigação da possível ocorrência de degradação ambiental, sendo necessária a comprovação pela parte ré de que os requisitos legais foram observados. 7. Recurso conhecido em parte e, na parte conhecida, improvido. (TRF-4, AG 5039877-67.2024.4.04.0000, 12ª Turma, Relator(a): GISELE LEMKE, Julgado em: 12/03/2025)
12/03/2025 • Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO
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TRF-5


ACÓRDÃO
PROCESSO Nº: 0800016-87.2013.4.05.8503 - APELAÇÃO CÍVEL APELANTE: CLAUDIO (...) ADVOGADO: (...) ADVOGADO: (...) Do Nascimento Neto RECORRENTE ADESIVO: UNIÃO FEDERAL APELADO: Os mesmos ADVOGADO: Os mesmos RELATOR(A): Desembargador(a) Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima - 2ª Turma JUIZ PROLATOR DA SENTENÇA (1° GRAU): Juiz(a) Federal Adriana Franco Melo Machado EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ...
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a questão encontra-se pacificada no âmbito do STJ, cuja Corte Especial (em observância ao entendimento dos órgãos fracionários) considerou que, em razão da simetria, descabe a condenação em honorários advocatícios da parte requerida em ação civil pública, quando inexistente má-fé, assim como ocorre com a parte autora, por força da aplicação do artigo 18, do mencionado diploma legal Apelação parcialmente provida. Recurso adesivo improvido. dca (TRF-5, PROCESSO: 08000168720134058503, APELAÇÃO CÍVEL, DESEMBARGADOR FEDERAL PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA LIMA, 2ª TURMA, JULGAMENTO: 06/04/2021)
06/04/2021 • Acórdão em Apelação Civel
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