Lei da Ação Civil Pública (L7347/1985)

Artigo 19 - Lei da Ação Civil Pública / 1985

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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Art. 19. Aplica-se à ação civil pública, prevista nesta Lei, o Código de Processo Civil, aprovado pela Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, naquilo em que não contrarie suas disposições.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 19

Lei:Lei da Ação Civil Pública   Art.:art-19  
Publicado em: 24/04/2019 TJ-RJ Acórdão

AGRAVO DE INSTRUMENTO - Ordem Urbanística / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO

EMENTA:  
Agravo de Instrumento. Ação civil pública. Pretensão de demolição de construção irregular no Recreio dos Bandeirantes. Prejudicial de prescrição que se rejeita. A ação civil pública é meio processual adequado para proteger interesses difusos ou coletivos, concernentes ao meio-ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. Em se tratando de prova pericial requerida pelo Ministério Público, os encargos decorrentes de honorários periciais devem ser transferidos à Fazenda Pública ao qual se acha vinculado o Parquet (REsp 1253844/SC e AgInt no AREsp 925.542/SC). No caso, todavia, a prova pericial foi requerida exclusivamente pelo segundo réu, daí ser de sua incumbência arcar com o respectivo encargo financeiro; aplicação dos artigos 82 e 95 do CPC/15, c/c art. 19 da Lei nº 7.347/85. Recurso provido. Conclusões: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO. PRESENTE, PELA PROCURADORIA DE JUSTIÇA, A DRA. (...). (TJ-RJ, AGRAVO DE INSTRUMENTO 0069949-82.2018.8.19.0000, Relator(a): DES. JESSE TORRES PEREIRA JUNIOR, Publicado em: 24/04/2019)
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Publicado em: 15/03/2024 STJ Acórdão

AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

EMENTA:  
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAV O INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PAGAMENTO DE HONORÁRIOS PERICIAIS, EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RESPONSABILIDADE DO ESTADO A QUE ESTIVER VINCULADO O MINISTÉRIO PÚBLICO, AUTOR DA AÇÃO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 232/STJ. INAPLICABILIDADE DO ART. 91 DO CPC/2015. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "mesmo após a vigência do Novo CPC, não cabe falar na alteração do entendimento firmado no julgamento do REsp n. 1.253.844/SC, julgado sob o rito dos recursos repetitivos, ao argumento de que, em se tratando de ação civil pública, prevalece o regramento do art. 19 da Lei n. 7.347/1985, em observância ao princípio da especialidade" (AgInt no RMS n. 61.139/SP, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 15/5/2023, DJe de 17/5/2023). Nesse sentido: AgInt no REsp n. 2.000.406/RJ, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 11/9/2023, DJe de 14/9/2023; AgInt no RMS n. 66.296/RJ, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 29/8/2022, DJe de 23/9/2022.2. Agravo interno improvido. (STJ, AgInt no RMS n. 63.770/SP, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 11/3/2024, DJe de 15/3/2024.)
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Publicado em: 19/05/2022 STJ Acórdão

CONDENAÇÃO DA AUTORA, EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA, A SUPORTAR O ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA SEM A AFIRMAÇÃO DA OCORRÊNCIA DE MÁ-FÉ

EMENTA:  
AÇÃO RESCISÓRIA. CONDENAÇÃO DA AUTORA, EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA, A SUPORTAR O ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA SEM A AFIRMAÇÃO DA OCORRÊNCIA DE MÁ-FÉ. OCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO LITERAL DOS ARTS. 18 DA LACP E 87 DO CDC. PEDIDO PROCEDENTE.1. Decisão rescindenda que, em ação civil pública, conheceu do agravo de instrumento para dar provimento ao recurso especial, a fim de julgar improcedente o pedido, e determinou a inversão do "ônus da sucumbência. (STJ, Ag 1190865/SP.) Hipótese em que não constou da decisão rescindenda que a autora teria incidido em "litigância de má-fé" ou em "comprovada má-fé". LACP, Art. 17 e Art. 18; CDC, Art. 87. Consequente ocorrência de violação literal dos arts. 18 da LACP e 87 do CDC. CPC 1973, Art. 485, V. 2. Novo julgamento da causa para afastar a condenação da autora nos ônus da sucumbência, compreendendo custas processuais, honorários advocatícios e demais despesas. LACP, Art. 17 e Art. 18; CDC, Art. 87.3. Ação rescisória procedente. (STJ, AR n. 4.684/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 11/5/2022, DJe de 19/5/2022.)
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