Súmula 618 - Súmulas do STJ

VER EMENTA

Súmula 600 a 699

Súmulas 600 ... 617 ocultos » exibir Artigos

Súmula 618 do STJ

A inversão do ônus da prova aplica-se às ações de degradação ambiental.
Súmulas 619 ... 676 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Súmula 618

LeiSúmulas do STJ   Art.art-618  

STJ


ACÓRDÃO
PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANO AMBIENTAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA (ART. 6º, VIII, DO CDC; ART. 373 DO CPC; SÚMULA 618/STJ). NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (ARTS. 1.022, II, ...
+185 PALAVRAS
...
autor da apresentação de prova mínima dos fatos constitutivos de seu direito, inclusive a sua condição de pescador; a imposição de prova negativa à ré configura indevida "prova diabólica". A revisão desse enquadramento fático-probatório encontra impedimento na Súmula 7/STJ, e o entendimento está alinhado à jurisprudência da Corte, incidindo a Súmula 83/STJ. 5. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido. (STJ, AREsp n. 2.995.749/RJ, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 9/12/2025, DJEN de 16/12/2025.)
16/12/2025 • Acórdão em AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

STJ


ACÓRDÃO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. HIPOSSUFICIÊNCIA. CUSTEIO DE PROVA PERICIAL. AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual a parte agravante alegava violação a dispositivos do Código de Processo Civil, ...
+257 PALAVRAS
...
, § 1º, do RISTJ, inviabilizando o conhecimento do recurso por essa via. 8. A ausência de interposição de recurso extraordinário para impugnar fundamentos constitucionais do acórdão recorrido atraiu a incidência da Súmula 126 do STJ. IV. Dispositivo 9. Agravo em recurso especial não conhecido. (STJ, AREsp n. 2.960.364/RO, relatora Ministra Daniela Teixeira, Terceira Turma, julgado em 17/11/2025, DJEN de 24/11/2025.)
24/11/2025 • Acórdão em AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

(Conteúdos ) :