Artigo 12 - Lei nº 12.868 / 2013

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A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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Art. 12. Os requerimentos de renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social de que trata a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009 protocolados entre 30 de novembro de 2009 e a data de publicação desta Lei serão considerados tempestivos caso tenham sido apresentados antes do termo final de validade da certificação.
Parágrafo único. Os requerimentos de renovação protocolados entre 30 de novembro de 2009 e 31 de dezembro de 2010, no período de até 360 (trezentos e sessenta) dias após o termo final de validade da certificação, serão, excepcionalmente, considerados tempestivos.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 12

Lei:Lei nº 12.868   Art.:art-12  

TRF-3


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RETRATAÇÃO. ART. 1.040, II DO CPC (ART. 543-C DO CPC/1973). APELAÇÃO. IMUNIDADE DE ENTIDADE BENEFICENTE. TEMA 32/STF. ART. 14 DO CTN. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. O cerne da questão posta diz respeito ao enquadramento da IRMANDADE SÃO JOSÉ DE NOVO HORIZONTE como entidade de assistência social, sem fins lucrativos, que atenda às exigências estabelecidas em lei, pois é este tipo de ...
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a partir do momento em que preenchidos os requisitos legais, para a concessão da imunidade" (AgRg no AREsp 194.981/RJ, Rel. Min. ASSUSETE MAGALHÃES, DJe: 01/07/2015). Ademais, é firme o posicionamento da Corte Superior e desta Corte no sentido de que a certificação de entidade beneficente possui natureza declaratória, produzindo efeitos retroativos. Por fim, ainda que a lei 12.101/09 tenha tido o papel de estabelecer o regramento a ser observado para fins de certificação, ela não determinada de forma isolada se a entidade faz jus à imunidade tributária. Isso porque a matéria ora examinada foi inserida no ordenamento jurídico a partir de um conjunto de normas e não a partir de uma norma que prevalece sobre as demais. Juízo de retratação não exercido. (TRF 3ª Região, 4ª Turma, ApelRemNec - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA - 0003004-84.2013.4.03.6106, Rel. Desembargador Federal MONICA AUTRAN MACHADO NOBRE, julgado em 26/03/2024, DJEN DATA: 04/04/2024)
Acórdão em APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA | 04/04/2024
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

(Conteúdos ) :