Temas com Repercussão Geral do STF

Tema 14 - Temas com Repercussão Geral do STF

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2007

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Tema nº 14 do STF

Tema 14: Exigibilidade de cobrança amigável prévia ao ajuizamento da execução fiscal, prevista em Código Tributário Municipal.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, X e XXX; e 22, da Constituição Federal, a revogação, ou não, da exigência de publicação do nome dos devedores e endereços relativos à dívida, assim como a sua origem e o seu valor (cobrança amigável prévia ao ajuizamento da execução fiscal), contida no art. 71 do Código Tributário do Município de Campo Grande/MS.

Tese: A questão da realização da cobrança amigável pela Administração Pública municipal, prévia ao ajuizamento da execução fiscal, se a exigibilidade está prevista em Código Tributário Municipal, não tem repercussão geral, pois ausente relevância econômica, política, social ou jurídica que transcenda ao interesse das partes.

Há Repercussão: NÃO
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Jurisprudências atuais que citam Tema 14

Lei:Temas com Repercussão Geral do STF   Art.:art-14  
20/12/2023 STJ Acórdão

AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL

EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS. TEMA 793 DO STF. IAC 14/STJ. COMPETÊNCIA JUDICIAL. INTERPRETAÇÃO DO CPC/2015 E DA CF/88. DECISÕES DO STJ E STF.1. Responsabilidade Solidária em Demandas de Saúde: reafirmação do entendimento jurisprudencial sobre a responsabilidade solidária da União, Estados, Distrito Federal e Municípios em demandas relacionadas à saúde, conforme precedentes do STF (Tema 793) e STJ. Legitimidade para figurarem no polo passivo ...
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Critérios do SUS: conforme decisão do STJ no IAC 14, a competência para julgar ações relativas à saúde deve ser determinada pelo ente contra o qual a parte autora optou por demandar, sem que haja alteração ou ampliação do polo passivo pelos magistrados com base nas regras administrativas do SUS.4. Decisão Liminar do STF no Tema 1.234 de Repercussão Geral: ratificação pelo Plenário do STF da decisão liminar que estabelece parâmetros para a atuação do Judiciário em demandas sobre medicamentos não incorporados, proibindo o declínio de competência ou inclusão da União no polo passivo até o trânsito em julgado do Tema 1.234.5. Agravo Interno provido para conhecer do Agravo em Recurso Especial e dar provimento ao Recurso Especial. (STJ, AgInt no AREsp n. 2.330.774/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 18/12/2023, DJe de 20/12/2023.)
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20/09/2023 STJ Acórdão

NA ORIGEM

EMENTA:  
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NA ORIGEM. TRIBUTÁRIO. PRESCRIÇÃO. IMUNIDADE. TEMA 32 DO STF. ART. 14 DO CTN. ART. 29 DA LEI 12.101/2009. LEI 11.457/2007. ISENÇÃO. EFEITOS DO CEBAS. ALEGAÇÕES DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARA FINS DE ESCLARECIMENTO. I - Os embargos merecem parcial acolhimento, apenas para fins de esclarecimento. Cumpre asseverar que desde as razões dos embargos de declaração a parte formulou requerimento no sentido de que os efeitos da isenção retroagissem ao ano de 2009, data em que se entendida que a entidade ...
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pretensão de reformar o julgado não se coaduna com as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material contidas no art. 1.022 do CPC/2015, razão pela qual inviável o seu exame em embargos de declaração. VI - Cumpre ressaltar que os aclaratórios não se prestam ao reexame de questões já analisadas com o nítido intuito de promover efeitos modificativos ao recurso. No caso dos autos, não há omissão de ponto ou questão sobre as quais o juiz, de ofício ou a requerimento, devia pronunciar-se, considerando que a decisão apreciou as teses relevantes para o deslinde do caso e fundamentou sua conclusão. VII - Embargos de declaração parcialmente acolhidos, apenas para fins de esclarecimento . (STJ, EDcl no AgInt no REsp n. 2.047.674/RS, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 18/9/2023, DJe de 20/9/2023.)
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26/02/2024 TRF-2 Acórdão

Apelação Cível

EMENTA:  
APELAÇÕES. REMESSA NECESSÁRIA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONDUTA DOLOSA NÃO DEMONSTRADA. ART. 10, INCISOS I, VIII, IX, XI, XII E XVI DA LEI Nº 8.429/92. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO (CONCORRÊNCIA Nº 04/2000). EXECUÇÃO DO CONTRATO Nº 13/2000. REMESSA DESPROVIDA. APELOS ...
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13/2000 e aditivos, mas não foi demonstrada de forma clara a conduta dolosa por parte dos réus/apelantes para justificar a condenação por atos de improbidade. O ato irregular não pode ser considerado ato ímprobo, devendo haver o dolo específico, que não foi comprovado na hipótese. 13.  O propósito da Lei de Improbidade Administrativa é coibir atos praticados com intenção de lesar a Administração Pública e não apenas atos que, embora ilegais ou irregulares, tenham sido praticados por administradores inábeis, sem comprovação de má-fé. Hipótese dos autos, já que não foi demonstrada a má-fé dos réus/apelantes, devendo ser observado o Tema 1.199 do STF. 14. Remessa necessária conhecida e desprovida. Apelos dos réus conhecidos e providos. (TRF-2, Apelação Cível n. 00123240420104025101, Relator(a): Desembargador Federal JOSÉ ANTONIO LISBÔA NEIVA, Assinado em: 26/02/2024)
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