Artigo 47-A - Lei nº 12.462 / 2011

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Das Sanções AdministrativasRENOMEADO/EXCLUÍDO

Art. 47 oculto » exibir Artigo
Art. 47-A. A administração pública poderá firmar contratos de locação de bens móveis e imóveis, nos quais o locador realiza prévia aquisição, construção ou reforma substancial, com ou sem aparelhamento de bens, por si mesmo ou por terceiros, do bem especificado pela administração. REVOGADO
§ 1º A contratação referida no caput sujeita-se à mesma disciplina de dispensa e inexigibilidade de licitação aplicável às locações comuns. ALTERADO
§ 2º A contratação referida no caput poderá prever a reversão dos bens à administração pública ao final da locação, desde que estabelecida no contrato. ALTERADO
§ 3º O valor da locação a que se refere o caput não poderá exceder, ao mês, 1% (um por cento) do valor do bem locado. ALTERADO
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 47-A

LeiLei nº 12.462   Art.art-47a  

TRF-3


ACÓRDÃO
Autos:APELAÇÃO CÍVEL - 0005034-81.2016.4.03.6108Requerente:MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SPRequerido:CARLOS AFONSO PALOMERO e outros   Ementa: PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. REMESSA NECESSÁRIA TIDA POR CONHECIDA. DISPENSA DE PRÉVIA LICITAÇÃO. CONTRATOS DO TIPO "BUILT TO SUIT". REJEIÇÃO DA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE INVIDUALIZAÇÃO DA CONDUTA E DE ELEMENTOS MÍNIMOS DE DOLO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. I. Caso em exame 1. Recurso de apelação interposto pelo Ministério Público Federal contra sentença que, em sede de improbidade administrativa, rejeitou liminarmente a ...
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REsp n. 1.485.027/RJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 15/8/2017, DJe de 31/8/2017; TRF 3ª Região, 4ª Turma, RemNecCiv - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL - 5000920-22.2019.4.03.6136, Rel. Desembargador Federal MARCELO MESQUITA SARAIVA, julgado em 22/08/2023, Intimação via sistema DATA: 31/08/2023 e TRF 3ª Região, 3ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 0011479-76.2015.4.03.6100, Rel. Desembargador Federal NERY DA COSTA JUNIOR, julgado em 06/09/2022, DJEN DATA: 28/09/2022. (TRF-3, 3ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 00050348120164036108, Rel. Desembargador Federal NERY DA COSTA JUNIOR, julgado em: 24/07/2025, DJEN DATA: 29/07/2025)
29/07/2025 • Acórdão em ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL
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TRF-2 Prorrogação, Contratos Administrativos, DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO


ACÓRDÃO
APELAÇÃO. DIREITO ADMINISTRATIVO. NOVA LEI DE LICITAÇÃO. CONTRATOS PÚBLICOS. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. APLICAÇÃO DE PENALIDADES. PRERROGATIVA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. APLICAÇÃO DE MULTA. PERDA DO OBJETO. PRORROGAÇÃO CONTRATUAL.  DISCRICIONARIEDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. 1. Apelação contra sentença que julga improcedentes os pedidos autorais. Cinge-se a controvérsia em definir se deve ser suspensa a cobrança da multa compensatória fixada, bem como afastada qualquer penalidade, determinando-se ...
+1466 PALAVRAS
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o contrato foi encerrado por ter expirado o prazo de vigência, não há mais obrigações recíprocas a serem executadas. 16. Apelação não provida. DECISAO: Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. (TRF2 , Apelação Cível, 5029613-05.2023.4.02.5101, Rel. RICARDO PERLINGEIRO , 5ª TURMA ESPECIALIZADA , Rel. do Acordao - RICARDO PERLINGEIRO, julgado em 12/03/2025, DJe 17/03/2025 13:54:37)
17/03/2025 • Acórdão em Apelação Cível
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