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Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:
Avisos
I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;
Avisos
II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;
Avisos
V - nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo.
Avisos
§ 1º As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.
Avisos
§ 2º Na hipótese do inciso I deste artigo, as cláusulas econômico-financeiras do contrato deverão ser revistas para que se mantenha o equilíbrio contratual.
Avisos
Art. 59 oculto » exibir Artigo
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 58
TRF-4
ACÓRDÃO
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE FRANQUIA POSTAL. ALTERAÇÃO UNILATERAL DE REMUNERAÇÃO. EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de tutela de urgência formulado para suspender a aplicação de nova tabela de remuneração e restabelecer a tabela originária prevista no Anexo 3 do Contrato de Franquia Postal firmado com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos ...
+135 PALAVRAS
... maioria das agências franqueadas concorrentes está amparada por decisão liminar proferida em ação coletiva que veda a redução remuneratória. 6. O ônus imposto à ECT com a manutenção temporária da tabela anterior é reversível e de menor gravidade comparado ao risco de falência da franqueada, sendo cabível o ressarcimento futuro em caso de eventual improcedência da demanda. IV. DISPOSITIVO: 7. Agravo de Instrumento provido e agravo interno prejudicado.
(TRF-4, AG 5017582-65.2026.4.04.0000, 12ª Turma, Relator(a): JOÃO PEDRO GEBRAN NETO, Julgado em: 02/09/2026)
03/09/2026 •
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO
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TRF-4
ACÓRDÃO
MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRATO ADMINISTRATIVO. RESTITUIÇÃO DE CUSTOS NÃO RENOVÁVEIS. PREVISÃO NA PLANILHA DE PREÇOS APRESENTADA PELA CONTRATADA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.
1. Mandado de segurança impetrado em face da Reitora da Fundação Universidade Federal do Rio Grande do Sul - FURG, a fim de que seja cancelada a Guia de Recolhimento da União - GRU, no valor de R$ 32.375,55, referente à exclusão, das planilhas de custos e formação de preços, dos custos não renováveis, declarando-se ilegal a decisão que determinou o ressarcimento dos valores.
2. As planilhas de custos apresentadas pela contratada são expressas, quanto ao aviso prévio, ao apontarem a "extinção/redução na 1ª prorrogação" contratual. Portanto, constata-se que houve acordo, antes mesmo da celebração do contrato administrativo, no sentido de que as cláusulas econômico-financeiras do contrato seriam alteradas após a primeira prorrogação, inexistindo afronta ao art. 58, § 1º, da Lei n. 8.666/93.
3. Considerando que tais condições foram acordadas por ambas as partes no momento de celebração do contrato e que o valor cobrado corresponde ao montante que não foi utilizado no primeiro ano de contratação, cabível a restituição.
4. Desprovimento da apelação.
(TRF-4, AC 5003327-52.2020.4.04.7101, Relator(a): LUÍS ALBERTO D'AZEVEDO AURVALLE, QUARTA TURMA, Julgado em: 15/03/2023, Publicado em: 15/03/2023)
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA