Lei nº 12.462 / 2011 - Dos Cargos Decorrentes da Reestruturação da Secretaria de Aviação Civil

VER EMENTA

Dos Cargos Decorrentes da Reestruturação da Secretaria de Aviação Civil

Art. 56.

É criado o cargo de Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República.

Art. 57.

É criado o cargo em comissão, de Natureza Especial, de Secretário-Executivo da Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República.

Art. 58.

São criados, no âmbito da administração pública federal, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores destinados à Secretaria de Aviação Civil:
I - 2 (dois) DAS-6;
II - 9 (nove) DAS-5;
III - 23 (vinte e três) DAS-4;
IV - 39 (trinta e nove) DAS-3;
V - 35 (trinta e cinco) DAS-2;
VI - 19 (dezenove) DAS-1.

Art. 59.

É transformado o cargo, de Natureza Especial, de Secretário Nacional de Políticas sobre Drogas no cargo, de Natureza Especial, de Assessor Chefe da Assessoria Especial do Presidente da República.

Art. 60.

A Tabela a do Anexo I da Lei nº 11.526, de 4 de outubro de 2007 passa a vigorar acrescida da seguinte linha:
Assessor Chefe da Assessoria Especial do Presidente da República11.179,36
Arts.. 61 ... 62  - Seção seguinte
 Do Pessoal Destinado ao Controle de Tráfego Aéreo

Outras Disposições (Seções neste Capítulo) :