Art. 56.
É criado o cargo de Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República.Art. 57.
É criado o cargo em comissão, de Natureza Especial, de Secretário-Executivo da Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República.Art. 58.
São criados, no âmbito da administração pública federal, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores destinados à Secretaria de Aviação Civil:
I - 2 (dois) DAS-6;
II - 9 (nove) DAS-5;
III - 23 (vinte e três) DAS-4;
IV - 39 (trinta e nove) DAS-3;
V - 35 (trinta e cinco) DAS-2;
VI - 19 (dezenove) DAS-1.
Art. 59.
É transformado o cargo, de Natureza Especial, de Secretário Nacional de Políticas sobre Drogas no cargo, de Natureza Especial, de Assessor Chefe da Assessoria Especial do Presidente da República.Art. 60.
A Tabela a do Anexo I da Lei nº 11.526, de 4 de outubro de 2007 passa a vigorar acrescida da seguinte linha:Assessor Chefe da Assessoria Especial do Presidente da República | 11.179,36 |