Lei nº 12.462 / 2011 - Da Adaptação da Legislação da Infraero

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Da Adaptação da Legislação da Infraero

Art. 54.

O art. 2º da Lei nº 5.862, de 12 de dezembro de 1972, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º A Infraero terá por finalidade implantar, administrar, operar e explorar industrial e comercialmente a infraestrutura aeroportuária que lhe for atribuída pela Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República.
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . " (NR)
Art.. 55  - Seção seguinte
 Da Adaptação do Programa Federal de Auxílio a Aeroportos

Outras Disposições (Seções neste Capítulo) :