Lei das Licitações e Contratos Públicos (L8666/1993)

Artigo 54 - Lei das Licitações e Contratos Públicos / 1993

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Disposições Preliminares

Art. 54. Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. Avisos
§ 1º Os contratos devem estabelecer com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da licitação e da proposta a que se vinculam. Avisos
§ 2º Os contratos decorrentes de dispensa ou de inexigibilidade de licitação devem atender aos termos do ato que os autorizou e da respectiva proposta. Avisos
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 54

Lei:Lei das Licitações e Contratos Públicos   Art.:art-54  
Publicado em: 24/08/2023 STJ Acórdão

AGRAVO INTERNO

EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. CONTRATO ADMINISTRATIVO. CESSÃO DE CRÉDITOS. POSSIBILIDADE. NÃO INCIDÊNCIA DOS ÓBICES DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. TEORIA GERAL DOS CONTRATOS. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA.1. A decisão agravada, nos termos em que proferida, não reclama o reexame de fatos ou provas tampouco esbarra nos óbices constantes das Súmulas 5 e 7/STJ. Em verdade, o juízo que se impôs se restringiu a determinar o correto enquadramento jurídico dos fatos já delineados pelas instâncias ordinárias.2. Nos termos do que dispõe o art. 54 da Lei n. 8.666/1993...
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crédito estabelecida entre particulares. Isso porque a hipótese dos autos não trata de cessão do próprio contrato, mas de transmissão dos créditos obtidos a partir da execução regular dos serviços contratados pelo Poder Público.4. Considerando-se a inexistência de vedação expressa no instrumento convocatório da licitação ou em cláusula contratual, não há espaço para adoção de interpretação ampliativa, de modo a criar obstáculo jurídico para a formalização da cessão de crédito.5. A solução mais correta para o caso concreto é, justamente, autorizar o adimplemento dos créditos cedidos, afastando-se, desse modo, o enriquecimento sem causa do Poder Público.6. Agravo interno não provido. (STJ, AgInt no AgInt no AREsp n. 1.674.476/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 21/8/2023, DJe de 24/8/2023.)
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Publicado em: 15/12/2022 TRF-2 Acórdão

Apelação Cível

EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. processo civil. apelação. rescisão contratual unilateral pela contratada. devolução da garantia depositada. Ressarcimento. de danos institucionais. ocorrência anterior  de rescisão contratual unilateral pela admistração pública. legal a retenção de pagamento pela administração. recurso desprovido. - A ação ordinária ajuizada por EXPANDER DO BRASIL MANUTENÇÃO DE APARELHOS DE REFRIGERAÇÃO EIRELI - ME em face do INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, objetiva a rescisão de contrato administrativo, o pagamento dos serviços prestados e da multa contratual cominada, a devolução da garantia depositada e o ressarcimento de danos institucionais. - Inicialmente, cumpre tecer algumas considerações acerca do tema Contrato Administrativo. E oportuno ...
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, da Lei 8.666/93, atualmente art. 139, inciso III, da Lei 14.133/2021). - Recurso de apelação desprovido, para manter a sentença recorrida em sua integralidade, com a majoração dos honorários advocatícios em 1% (um por cento) sobre o valor anteriormente fixado pelo juízo a quo, conforme prevê o artigo 85, § 11, do CPC/15. (TRF-2, Apelação Cível n. 01987992420174025101, Relator(a): Juiz Federal MARCELO DA FONSECA GUERREIRO, Assinado em: 15/12/2022)
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Publicado em: 08/09/2022 TRF-4 Acórdão

APELAÇÃO CIVEL

EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. CONTRATO ADMINISTRATIVO. LEI N° 8.666/1993. ATRASO NO PAGAMENTO DOS VALORES DEVIDOS. MULTA.1. Os contratos administrativos regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado (artigo 54 da Lei n.º 8.666/1993). O regime jurídico especial confere à Administração Pública prerrogativas que lhe atribuem uma posição diferenciada em relação ao particular, com fundamento no princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado (cláusulas ditas exorbitantes).2. A despeito de a petição inicial não ter sido instruída com documentos hábeis a comprovar as datas em que ocorreram as medições, a conclusão das vistorias e os pagamentos extemporâneos, é incontroverso que as notas fiscais relativas aos 11 (onze) contratos administrativos entabulados entre as partes foram adimplidas com atraso, como, aliás, admite a própria Fundação. Com efeito, a incidência de encargos moratórios por atraso nos pagamentos das notas fiscais tem lastro nos contratos administrativos e na legislação de regência. (TRF-4, AC 5006522-16.2018.4.04.7101, Relator(a): VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA, QUARTA TURMA, Julgado em: 31/08/2022, Publicado em: 08/09/2022)
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