Lei das Licitações e Contratos Públicos (L8666/1993)

Artigo 54 - Lei das Licitações e Contratos Públicos / 1993

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Disposições Preliminares

Art. 54. Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. Avisos
§ 1º Os contratos devem estabelecer com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da licitação e da proposta a que se vinculam. Avisos
§ 2º Os contratos decorrentes de dispensa ou de inexigibilidade de licitação devem atender aos termos do ato que os autorizou e da respectiva proposta. Avisos
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 54

LeiLei das Licitações e Contratos Públicos   Art.art-54  

STJ


ACÓRDÃO
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. CONTRATO ADMINISTRATIVO. CESSÃO DE CRÉDITOS. POSSIBILIDADE. NÃO INCIDÊNCIA DOS ÓBICES DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. TEORIA GERAL DOS CONTRATOS. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. 1. A decisão agravada, nos termos em que proferida, não reclama o reexame de fatos ou provas tampouco esbarra nos óbices constantes das Súmulas 5 e 7/STJ. Em verdade, o juízo que se impôs se restringiu a determinar o correto enquadramento jurídico dos fatos já delineados pelas instâncias ordinárias. 2. Nos ...
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serviços contratados pelo Poder Público. 4. Considerando-se a inexistência de vedação expressa no instrumento convocatório da licitação ou em cláusula contratual, não há espaço para adoção de interpretação ampliativa, de modo a criar obstáculo jurídico para a formalização da cessão de crédito. 5. A solução mais correta para o caso concreto é, justamente, autorizar o adimplemento dos créditos cedidos, afastando-se, desse modo, o enriquecimento sem causa do Poder Público. 6. Agravo interno não provido. (STJ, AgInt no AgInt no AREsp n. 1.674.476/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 21/8/2023, DJe de 24/8/2023.)
24/08/2023 • Acórdão em AGRAVO INTERNO

TRF-2 Prorrogação, Contratos Administrativos, DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO


ACÓRDÃO
APELAÇÃO. DIREITO ADMINISTRATIVO. NOVA LEI DE LICITAÇÃO. CONTRATOS PÚBLICOS. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. APLICAÇÃO DE PENALIDADES. PRERROGATIVA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. APLICAÇÃO DE MULTA. PERDA DO OBJETO. PRORROGAÇÃO CONTRATUAL.  DISCRICIONARIEDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. 1. Apelação contra sentença que julga improcedentes os pedidos autorais. Cinge-se a controvérsia em definir se deve ser suspensa a cobrança da multa compensatória fixada, bem como afastada qualquer penalidade, determinando-se ...
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o contrato foi encerrado por ter expirado o prazo de vigência, não há mais obrigações recíprocas a serem executadas. 16. Apelação não provida. DECISAO: Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. (TRF2 , Apelação Cível, 5029613-05.2023.4.02.5101, Rel. RICARDO PERLINGEIRO , 5ª TURMA ESPECIALIZADA , Rel. do Acordao - RICARDO PERLINGEIRO, julgado em 12/03/2025, DJe 17/03/2025 13:54:37)
17/03/2025 • Acórdão em Apelação Cível
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