Artigo 62 - Lei nº 4.320 / 1964

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Da Despesa

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Art. 62. O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 62

Lei:Lei nº 4.320   Art.:art-62  
29/04/2021 TRF-3 Acórdão

AGRAVO DE INSTRUMENTO

EMENTA:  
  TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. DESPESAS COM OFICIAL DE JUSTIÇA. ADIANTAMENTO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. NÍTIDO CARÁTER INFRINGENTE. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, bem assim corrigir erro material. E ainda que interpostos com a finalidade de prequestionar matéria a ser versada em eventual recurso extraordinário ou especial, devem atender aos pressupostos delineados no artigo 1.022 do ...
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oficial de justiça, não se podendo imputar ao oficial de justiça tais despesas. Por sua vez, os artigos 60, 62 e 63 da Lei nº 4.320/64, bem assim o artigo 3º da Lei Estadual nº 11.608/2003 não têm o condão de infirmar esse entendimento. O teor da peça processual demonstra, por si só, que a embargante deseja alterar o julgado, em manifesto caráter infringente para o qual não se prestam os embargos de declaração, a não ser excepcionalmente, uma vez que seu âmbito é restrito. Embargos de declaração rejeitados.     (TRF 3ª Região, 4ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5022454-68.2017.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal MARLI MARQUES FERREIRA, julgado em 26/04/2021, DJEN DATA: 29/04/2021)
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15/07/2022 TJ-RJ Acórdão

APELAÇÃO - Contratos Administrativos / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO

EMENTA:  
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO ADMINISTRATIVO. REGISTRO DO EMPENHO. NOTAS FISCAIS EMITIDAS SEM DESCRIÇÃO DE MATERIAIS E SERVIÇOS EXECUTADOS E QUE NÃO CONTAM COM ACEITE DO ÓRGÃO MUNICIPAL FISCALIZADOR. INEXISTÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. 1. Ausência de obrigação certa, líquida e exigível que justifique a adoção do procedimento executivo. Inafastabilidade da dilação probatória ampla, para exigir o cumprimento do contrato administrativo. Liquidação de despesa que não atende aos pressupostos legais (Lei nº 4.320/64, arts. 62, 63 e 64). Inexistência de mora ou inadimplemento. Nulidade processual insanável, tratando-se de requisito indispensável para a deflagração da demanda executiva. Provimento do recurso. 2.Embargos com propósito infringente. Inexistência de contradição, omissão, obscuridade ou erro material. Arts. 1.022 e 489, § 1º, ambos do CPC. 3. Rejeição dos embargos. Conclusões: Por unanimidade, rejeitaram-se os embargos. (TJ-RJ, APELAÇÃO 0006799-35.2020.8.19.0008, Relator(a): DES. PAULO WUNDER DE ALENCAR , Publicado em: 15/07/2022)
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14/06/2017 TCU Acórdão

ACÓRDÃO 1256/2017 ATA 21/2017 - PLENÁRIO

EMENTA:  
RELATÓRIO DE AUDITORIA. FISCALIZAÇÃO DE TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS NO ESTADO DO ACRE. PAGAMENTOS DE SERVIÇOS SEM PRÉVIA MEDIÇÃO. BAIXA QUALIDADE DE SERVIÇOS EXECUTADOS. AUDIÊNCIA DOS RESPONSÁVEIS. INDÍCIOS DE DANO AO ERÁRIO. CONVERSÃO DOS AUTOS EM TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. CIÊNCIA. Os pagamentos relacionados a ajustes administrativos só devem ser efetuados após a prestação do serviço ou entrega do material (art. 62 c/c o inciso III do § 2º do art. 63 da Lei 4.320/1964), atentando-se para que a medição dos serviços ou obras identifique com precisão o quantitativo de serviço executado ou de material fornecido, sendo a medição condição prévia ao pagamento das obrigações pactuadas pela Administração. RELATÓRIO (TCU, ACÓRDÃO 1256/2017 ATA 21/2017 - PLENÁRIO, Relator(a): MARCOS BEMQUERER, Data da sessão: 14/06/2017)
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