Lei de licitações e contratos administrativos (L14133/2021)

Artigo 139 - Lei de licitações e contratos administrativos / 2021

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DAS HIPÓTESES DE EXTINÇÃO DOS CONTRATOS

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Art. 139. A extinção determinada por ato unilateral da Administração poderá acarretar, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei, as seguintes consequências:
I - assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;
II - ocupação e utilização do local, das instalações, dos equipamentos, do material e do pessoal empregados na execução do contrato e necessários à sua continuidade;
III - execução da garantia contratual para:
a) ressarcimento da Administração Pública por prejuízos decorrentes da não execução;
b) pagamento de verbas trabalhistas, fundiárias e previdenciárias, quando cabível;
c) pagamento das multas devidas à Administração Pública;
d) exigência da assunção da execução e da conclusão do objeto do contrato pela seguradora, quando cabível;
IV - retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração Pública e das multas aplicadas.
§ 1º A aplicação das medidas previstas nos incisos I e II do caput deste artigo ficará a critério da Administração, que poderá dar continuidade à obra ou ao serviço por execução direta ou indireta.
§ 2º Na hipótese do inciso II do caput deste artigo, o ato deverá ser precedido de autorização expressa do ministro de Estado, do secretário estadual ou do secretário municipal competente, conforme o caso.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 139

Lei:Lei de licitações e contratos administrativos   Art.:art-139  
21/08/2023 TRF-2 Acórdão

Apelação Cível

EMENTA:  
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA. REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Trata-se de embargos declaratórios opostos por ATP ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS EIRELI, com base no artigo 1.022 do CPC/15, em face de acórdão constante no Evento 32. 2. Os embargos declaratórios têm cabimento restrito às hipóteses versadas no art. 1.022 do CPC/2015. Justificam-se, pois, em havendo, no acórdão embargado, obscuridade, contradição, erro ou omissão quanto a ponto sobre o qual deveria ter havido pronunciamento do órgão julgador, contribuindo, dessa forma, ao ...
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. Assim, mesmo após a vigência do CPC/2015, não cabem embargos de declaração contra a decisão que não se pronunciou sobre determinado argumento que era incapaz de infirmar a conclusão adotada. STJ. 1ª Seção. EDcl no MS 21.315-DF, Rel. Min. Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3ª Região), julgado em 8/6/2016 (Info 585)."   Por fim, ressalte-se que o CPC, Lei nº 13.105/15, positivou, em seu art. 1.025, a orientação jurisprudencial segundo a qual a simples oposição de embargos de declaração é suficiente ao prequestionamento da matéria constitucional e legal suscitada pelo embargante, viabilizando, assim, o acesso aos Tribunais Superiores. 5. Embargos de declaração rejeitados. (TRF-2, Apelação Cível n. 00032037820124025101, Relator(a): Juiz Federal MARCELO DA FONSECA GUERREIRO, Assinado em: 21/08/2023)
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24/04/2023 TRF-2 Acórdão

Apelação Cível

EMENTA:  
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA. REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Trata-se de embargos declaratórios opostos por ATP ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS EIRELI, com base no artigo 1.022 do CPC/15, em face de acórdão constante no Evento 32. 2. Os embargos declaratórios têm cabimento restrito às hipóteses versadas no art. 1.022 do CPC/2015. Justificam-se, pois, em havendo, no acórdão embargado, obscuridade, contradição, erro ou omissão quanto a ponto sobre o qual deveria ter havido pronunciamento do órgão julgador, contribuindo, dessa forma, ao ...
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. Assim, mesmo após a vigência do CPC/2015, não cabem embargos de declaração contra a decisão que não se pronunciou sobre determinado argumento que era incapaz de infirmar a conclusão adotada. STJ. 1ª Seção. EDcl no MS 21.315-DF, Rel. Min. Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3ª Região), julgado em 8/6/2016 (Info 585)."   Por fim, ressalte-se que o CPC, Lei nº 13.105/15, positivou, em seu art. 1.025, a orientação jurisprudencial segundo a qual a simples oposição de embargos de declaração é suficiente ao prequestionamento da matéria constitucional e legal suscitada pelo embargante, viabilizando, assim, o acesso aos Tribunais Superiores. 5. Embargos de declaração rejeitados. (TRF-2, Apelação Cível n. 00032037820124025101, Relator(a): Juiz Federal MARCELO DA FONSECA GUERREIRO, Assinado em: 24/04/2023)
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15/12/2022 TRF-2 Acórdão

Apelação Cível

EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. processo civil. apelação. rescisão contratual unilateral pela contratada. devolução da garantia depositada. Ressarcimento. de danos institucionais. ocorrência anterior  de rescisão contratual unilateral pela admistração pública. legal a retenção de pagamento pela administração. recurso desprovido. - A ação ordinária ajuizada por EXPANDER DO BRASIL MANUTENÇÃO DE APARELHOS DE REFRIGERAÇÃO EIRELI - ME em face do INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, objetiva a rescisão de contrato administrativo, o pagamento dos serviços prestados e da multa contratual cominada, a devolução da garantia depositada e o ressarcimento de danos institucionais. - Inicialmente, cumpre tecer algumas considerações acerca do tema Contrato Administrativo. E oportuno ...
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, da Lei 8.666/93, atualmente art. 139, inciso III, da Lei 14.133/2021). - Recurso de apelação desprovido, para manter a sentença recorrida em sua integralidade, com a majoração dos honorários advocatícios em 1% (um por cento) sobre o valor anteriormente fixado pelo juízo a quo, conforme prevê o artigo 85, § 11, do CPC/15. (TRF-2, Apelação Cível n. 01987992420174025101, Relator(a): Juiz Federal MARCELO DA FONSECA GUERREIRO, Assinado em: 15/12/2022)
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