Arts. 100 ... 107 ocultos » exibir Artigos
FECHAR
Jurisprudências atuais que citam Artigo 108
TJ-DFT
ACÓRDÃO
REVISÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. CONDENAÇÃO CONTRÁRIA À EVIDÊNCIA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. DOLO ESPECÍFICO. COMPROVADO. ABOLITIO CRIMINIS. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. 1. A revisão criminal constitui ação autônoma de impugnação para fins de desconstituição da coisa julgada, de cabimento extremamente restrito e previsão exaustiva nas hipóteses do artigo 621 do Código de Processo Penal, ...
+251 PALAVRAS
... ?contratação direta ilegal. 5. Houve abolitio criminis quanto à conduta omissiva própria de deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade?; por outro lado, houve a continuidade típico normativa das outras condutas tipificadas, permanecendo hígida a condenação do autor pelos fatos cometidos antes da vigência dos ?novos? tipos penais. 6. Revisão criminal admita e julgada improcedente
(TJDFT, Acórdão n.1876910, 07133561520248070000, Relator(a): SIMONE LUCINDO, Câmara Criminal, Julgado em: 12/06/2024, Publicado em: 21/06/2024)
21/06/2024 •
Acórdão em 12394
COPIAR
STF
ACÓRDÃO
Direito do trabalho, processual do trabalho e direito administrativo. Ações diretas de inconstitucionalidade 4716 e 4742. Julgamento conjunto. Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT). Documento de habilitação em licitações. Devido processo legal assegurado. Promoção do interesse público. Princípios constitucionais da licitação e dos contratos administrativos. Harmonização com os princípios da ordem econômica. Improcedência dos pedidos.
I. Caso em exame
1. Ação direta ajuizada contra a Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011, que acrescentou o Título ...
+370 PALAVRAS
... e inciso XXI, e art. 170, caput, incisos IV e VII e parágrafo único.
Jurisprudência relevante citada: ACO nº 2.163, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 2/3/18.
(STF, ADI 4716, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, Julgado em: 30/09/2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 10-10-2024 PUBLIC 11-10-2024)
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA