Lei das Licitações e Contratos Públicos (L8666/1993)

Artigo 108 - Lei das Licitações e Contratos Públicos / 1993

VER EMENTA

Do Processo e do Procedimento Judicial

Arts. 100 ... 107 ocultos » exibir Artigos
Art. 108. Avisos
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Artigo 108

LeiLei das Licitações e Contratos Públicos   Art.art-108  

TJ-DFT


ACÓRDÃO
REVISÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. CONDENAÇÃO CONTRÁRIA À EVIDÊNCIA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. DOLO ESPECÍFICO. COMPROVADO. ABOLITIO CRIMINIS. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. 1. A revisão criminal constitui ação autônoma de impugnação para fins de desconstituição da coisa julgada, de cabimento extremamente restrito e previsão exaustiva nas hipóteses do artigo 621 do Código de Processo Penal, ...
+251 PALAVRAS
...
?contratação direta ilegal. 5. Houve abolitio criminis quanto à conduta omissiva própria de deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade?; por outro lado, houve a continuidade típico normativa das outras condutas tipificadas, permanecendo hígida a condenação do autor pelos fatos cometidos antes da vigência dos ?novos? tipos penais. 6. Revisão criminal admita e julgada improcedente (TJDFT, Acórdão n.1876910, 07133561520248070000, Relator(a): SIMONE LUCINDO, Câmara Criminal, Julgado em: 12/06/2024, Publicado em: 21/06/2024)
21/06/2024 • Acórdão em 12394
COPIAR

STF


ACÓRDÃO
Direito do trabalho, processual do trabalho e direito administrativo. Ações diretas de inconstitucionalidade 4716 e 4742. Julgamento conjunto. Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT). Documento de habilitação em licitações. Devido processo legal assegurado. Promoção do interesse público. Princípios constitucionais da licitação e dos contratos administrativos. Harmonização com os princípios da ordem econômica. Improcedência dos pedidos. I. Caso em exame 1. Ação direta ajuizada contra a Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011, que acrescentou o Título ...
+370 PALAVRAS
...
e inciso XXI, e art. 170, caput, incisos IV e VII e parágrafo único. Jurisprudência relevante citada: ACO nº 2.163, Rel. Min. Dias Toffoli, DJe de 2/3/18. (STF, ADI 4716, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, Julgado em: 30/09/2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 10-10-2024 PUBLIC 11-10-2024)
11/10/2024 • Acórdão em Ação direta de inconstitucionalidade
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Art.. 109  - Capítulo seguinte
 DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DA TUTELA JUDICIAL (Seções neste Capítulo) :