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Jurisprudências atuais que citam Artigo 10
TRF-4
ACÓRDÃO
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. TEMPO ESPECIAL. RUÍDO. METODOLOGIA DE AFERIÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos de revisão de aposentadoria por tempo de contribuição, declarando a especialidade de períodos de trabalho e condenando o INSS a revisar o benefício. O INSS alega a falta de metodologia legal (NR-15 ou NHO-01) e do Nível de Exposição Normalizado (NEN) para aferição de ruído no período de 19/11/2003 a 12/09/2013, e requer a observância ...
+894 PALAVRAS
... 5068522-02.2011.404.7100, Rel. Taís Schilling Ferraz, 5ª Turma, j. 22.06.2017. TRF4, 5003363-94.2011.404.7009, Rel. Roger Raupp Rios, 5ª Turma, j. 14.06.2017. TRF4, AC 0016973-66.2014.404.9999, Rel. Hermes Siedler da Conceição Júnior, 6ª Turma, D.E. 25.04.2017. TRF4, ACR 5012703-45.2018.404.7000, Rel. Márcio Antonio Rocha, Turma Suplementar do Paraná, j. 11.05.2022. TNU, Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei nº 0505614-83.2017.4.05.8300/PE (Tema 174/TNU), j. 21.03.2019, trânsito em julgado 08.05.2019.
(TRF-4, AC 5022820-85.2024.4.04.7000, 10ª Turma, Relator(a): CLAUDIA CRISTINA CRISTOFANI, Julgado em: 07/07/2026)
09/07/2026 •
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL
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TRF-4
ACÓRDÃO
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. RECONHECIMENTO DE TEMPO ESPECIAL. CONSECTÁRIOS LEGAIS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra sentença que reconheceu e averbou tempo de serviço especial, concedendo aposentadoria por tempo de contribuição integral ao autor. A decisão foi posteriormente retificada por embargos de declaração para conceder aposentadoria especial e ajustar os critérios de correção monetária e juros de mora. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há três questões em discussão: (i) a ocorrência de prescrição; ...
+561 PALAVRAS
... 5044221-15.2016.404.7100, Rel. Rogério Favreto, 5ª Turma, j. 16.03.2017. TRF4, AC 5002177-06.2015.404.7200, Rel. Rômulo Pizzolatti, 2ª Turma, j. 14.09.2016. TRF4, Questão de Ordem na AC 2002.71.00.050349-7/RS, Rel. Celso Kipper, 3ª Seção, j. 09.08.2007. STF, ADI 7064 (sob debate). STF, ADIn 7873, Rel. Min. Luiz Fux (sob debate). * Documento gerado com auxílio de inteligência artificial, nos termos da Resolução n.º 615/2025 do Conselho Nacional de Justiça.
(TRF-4, AC 5002183-69.2026.4.04.9999, 6ª Turma, Relator(a): ALTAIR ANTONIO GREGORIO, Julgado em: 13/05/2026)
14/05/2026 •
Acórdão em APELAÇÃO CIVEL
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA