Artigo 2 - Lei nº 11.494 / 2007

VER EMENTA

DISPOSIÇÕES GERAISLEI REVOGADA

Art. 1 oculto » exibir Artigo
Art. 2 º Os Fundos destinam-se à manutenção e ao desenvolvimento da educação básica pública e à valorização dos trabalhadores em educação, incluindo sua condigna remuneração, observado o disposto nesta Lei. LEI REVOGADA
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Artigo 2

Lei:Lei nº 11.494   Art.:art-2  

STJ


EMENTA:  
AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. ACÓRDÃO PROFERIDO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA QUE ANULOU CLÁUSULA DE RETENÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS, COM IMPACTOS EM EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL REFERENTE A VERBA DO FUNDEF. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE DE FUNDAMENTOS NA RELAÇÃO PROCESSUAL ENTRE O ARESTO RECLAMADO E O ACÓRDÃO PROFERIDO PELO STJ.1. O acórdão em que se alega descumprido, proferido no REsp 1.604.440/PE, limitou-se a decidir que "é legítima a retenção dos honorários contratuais, ainda que o montante refira-se a valores apurados em liquidação de sentença que discutia diferenças de repasses do FUNDEF".2. O citado Recurso Especial foi interposto com base em alegada ofensa aos arts. 1º, ...
« (+514 PALAVRAS) »
...
paradigmático, de modo que não vislumbro que a Corte regional tenha desobedecido o que ficou decidido no acórdão paradigma proferido pelo STJ" (AgInt na Rcl 41.128/PE, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe 14.9.2021).6. Entendo correta, por isso, a afirmação constante da decisão reclamada, no sentido de que "a controvérsia em discussão na presente ação civil pública é nova, distinguindo-se da discussão travada naqueles embargos executivos. Com efeito, nos embargos executivos não foi enfrentada a questão relativa à nulidade da cláusula contratual, matéria debatida na presente ação civil pública" (fl. 73, e-STJ).7. Agravo Interno provido para reconsiderar a decisão agravada e julgar improcedente a Reclamação. (STJ, AgInt na Rcl n. 41.158/PE, relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 28/5/2024, DJe de 5/6/2024.)
Acórdão em RECLAMAÇÃO | 05/06/2024

STJ


EMENTA:  
AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. ACÓRDÃO PROFERIDO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA QUE ANULOU CLÁUSULA DE RETENÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS, COM IMPACTOS EM EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL REFERENTE A VERBA DO FUNDEF. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE DE FUNDAMENTOS NA RELAÇÃO PROCESSUAL ENTRE O ARESTO RECLAMADO E O ACÓRDÃO PROFERIDO PELO STJ.1. O acórdão em que se alega descumprido, proferido no REsp 1.604.440/PE, limitou-se a decidir que "é legítima a retenção dos honorários contratuais, ainda que o montante refira-se a valores apurados em liquidação de sentença que discutia diferenças de repasses do FUNDEF".2. O citado Recurso Especial foi interposto com base em alegada ofensa aos arts. 1º, ...
« (+514 PALAVRAS) »
...
paradigmático, de modo que não vislumbro que a Corte regional tenha desobedecido o que ficou decidido no acórdão paradigma proferido pelo STJ" (AgInt na Rcl 41.128/PE, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe 14.9.2021).6. Entendo correta, por isso, a afirmação constante da decisão reclamada, no sentido de que "a controvérsia em discussão na presente ação civil pública é nova, distinguindo-se da discussão travada naqueles embargos executivos. Com efeito, nos embargos executivos não foi enfrentada a questão relativa à nulidade da cláusula contratual, matéria debatida na presente ação civil pública" (fl. 73, e-STJ).7. Agravo Interno provido para reconsiderar a decisão agravada e julgar improcedente a Reclamação. (STJ, AgInt na Rcl n. 41.158/PE, relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 28/5/2024, DJe de 5/6/2024.)
Acórdão em RECLAMAÇÃO | 05/06/2024

STJ


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. APLICABILIDADE. PRELIMINARES. ÓBICES PROCESSUAIS. NÃO INCIDÊNCIA. NEGATIVA DE VIGÊNCIA DE LEGISLAÇÃO FEDERAL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. RETENÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. CRÉDITO RELATIVO A DIFERENÇAS DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO - FUNDEF. IMPOSSIBILIDADE.1. Não há incidência dos óbices processuais da falta de prequestionamento, de aplicação da Súmula 284/STF e da usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal, porquanto, o agravado indicou especificamente a violação da legislação federal, consubstanciada nos arts. 1°, , ...
« (+43 PALAVRAS) »
...
em relação à impossibilidade das verbas do FUNDEB, nas razões do especial.2. A Primeira Seção desta Corte estabeleceu, no julgamento do REsp 1.703.697/PE, DJe 26/2/2019, que os recursos do FUNDEF/FUNDEB encontram-se constitucional e legalmente vinculados a uma destinação específica, sendo vedada a utilização em despesa diversa da manutenção e desenvolvimento da educação básica, sendo inaplicável a regra do art. 22, § 4º, da Lei n. 8.906/1994 na hipótese.3. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ, AgInt no REsp 1698356/PE, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 14/09/2021, DJe 07/10/2021)
Acórdão em AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL | 07/10/2021
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Art.. 3  - Seção seguinte
 Das Fontes de Receita dos Fundos

Início (Capítulos neste Conteúdo) :