Lei nº 11.494 / 2007 - Das Fontes de Receita dos Fundos

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Das Fontes de Receita dos FundosLEI REVOGADA

Art. 3

º Os Fundos, no âmbito de cada Estado e do Distrito Federal, são compostos por 20% (vinte por cento) das seguintes fontes de receita:
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I - imposto sobre transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos previsto no Inciso I do caput do art. 155 da Constituição Federal LEI REVOGADA
II - imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transportes interestadual e intermunicipal e de comunicação previsto no Inciso II do caput do art. 155 combinado com o Inciso IV do caput do art. 158 da Constituição Federal LEI REVOGADA
III - imposto sobre a propriedade de veículos automotores previsto no Inciso III do caput do art. 155 combinado com o Inciso III do caput do art. 158 da Constituição Federal LEI REVOGADA
IV - parcela do produto da arrecadação do imposto que a União eventualmente instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo Inciso I do caput do art. 154 da Constituição Federal prevista no Inciso II do caput do art. 157 da Constituição Federal LEI REVOGADA
V - parcela do produto da arrecadação do imposto sobre a propriedade territorial rural, relativamente a imóveis situados nos Municípios, prevista no Inciso II do caput do art. 158 da Constituição Federal LEI REVOGADA
VI - parcela do produto da arrecadação do imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza e do imposto sobre produtos industrializados devida ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - FPE e prevista na alínea a do Inciso I do caput do art. 159 da Constituição Federal e no Sistema Tributário Nacional de que trata a Lei n º 5.172, de 25 de outubro de 1966 LEI REVOGADA
VII - parcela do produto da arrecadação do imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza e do imposto sobre produtos industrializados devida ao Fundo de Participação dos Municípios - FPM e prevista na Alínea b do inciso I do caput do art. 159 da Constituição Federal e no Sistema Tributário Nacional de que trata a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 LEI REVOGADA
VIII - parcela do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados devida aos Estados e ao Distrito Federal e prevista no Inciso II do caput do art. 159 da Constituição Federal e na Lei Complementar n º 61, de 26 de dezembro de 1989 ; e LEI REVOGADA
IX - receitas da dívida ativa tributária relativa aos impostos previstos neste artigo, bem como juros e multas eventualmente incidentes. LEI REVOGADA
§ 1 º Inclui-se na base de cálculo dos recursos referidos nos incisos do caput deste artigo o montante de recursos financeiros transferidos pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, conforme disposto na Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 LEI REVOGADA
§ 2 º Além dos recursos mencionados nos incisos do caput e no § 1 º deste artigo, os Fundos contarão com a complementação da União, nos termos da Seção II deste Capítulo. LEI REVOGADA
Arts.. 4 ... 7  - Seção seguinte
 Da Complementação da União

DA COMPOSIÇÃO FINANCEIRA (Seções neste Capítulo) :