Artigo 1 - Lei nº 10.865 / 2004

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DA INCIDÊNCIA

Art. 1º Ficam instituídas a Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público incidente na Importação de Produtos Estrangeiros ou Serviços - PIS/PASEP-Importação e a Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social devida pelo Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior - COFINS-Importação, com base nos Arts. 149, § 2º , inciso II e 195, inciso IV, da Constituição Federal observado o disposto no seu Art. 195, § 6º
§ 1º Os serviços a que se refere o caput deste artigo são os provenientes do exterior prestados por pessoa física ou pessoa jurídica residente ou domiciliada no exterior, nas seguintes hipóteses:
I - executados no País; ou
II - executados no exterior, cujo resultado se verifique no País.
§ 2º Consideram-se também estrangeiros:
I - bens nacionais ou nacionalizados exportados, que retornem ao País, salvo se:
a) enviados em consignação e não vendidos no prazo autorizado;
b) devolvidos por motivo de defeito técnico para reparo ou para substituição;
c) por motivo de modificações na sistemática de importação por parte do país importador;
d) por motivo de guerra ou de calamidade pública; ou
e) por outros fatores alheios à vontade do exportador;
II - os equipamentos, as máquinas, os veículos, os aparelhos e os instrumentos, bem como as partes, as peças, os acessórios e os componentes, de fabricação nacional, adquiridos no mercado interno pelas empresas nacionais de engenharia e exportados para a execução de obras contratadas no exterior, na hipótese de retornarem ao País.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 1

Lei:Lei nº 10.865   Art.:art-1  

STJ


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. COFINS. ADICIONAL DE 1%. IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS FARMACÉUTICOS. DÉBITOS. ANULAÇÃO. MULTA PROTELATÓRIA. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022, AMBOS DO CPC. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REEXAME DOS FATOS. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. NÃO OCORRENCIA. TEMA 1.047/STF. INCIDENCIA. MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. INAPLICABILIDADE. I ...
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e artigo 150, inciso I da CF, como medida de acesso aos Tribunais Superiores na hipótese de interposição de recursos especial e/ou extraordinário e em respeito ao artigo 1.025 do CPC." XXXVIII - Conforme entendimento plasmado na Súmula n. 98 do STJ, os embargos de declaração manifestados com notório propósito de prequestionamento, como na hipótese, não possuem caráter protelatório, razão pela qual o acórdão recorrido deve ser reformado unicamente nesse ponto. XXXIX - Agravo interno improvido. (STJ, AgInt no REsp n. 2.090.133/SP, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 4/3/2024, DJe de 6/3/2024.)
Acórdão em TRIBUTÁRIO | 06/03/2024

STJ


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022, II, DO CPC/2015. DEFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 282/STF. PIS-IMPORTAÇÃO. COFINS-IMPORTAÇÃO. BASE DE CÁLCULO MAJORADA. CRÉDITO DO ART. 15 DA LEI 10.865/2004. VINCULAÇÃO ÀS CONTRIBUIÇÕES REALMENTE RECOLHIDAS. DEDUÇÃO DOS CRÉDITOS JÁ EVENTUALMENTE APROVEITADOS, SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA.1. ...
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). Com base nessas premissas, tem-se que o aproveitamento do crédito apurado é vinculado às contribuições de PIS e de Cofins incidentes e realmente recolhidas na importação de bens e serviços.6. O indevido alargamento da base de cálculo do PIS-Importação e da Cofins-Importação implica no indevido aumento do crédito a ser restituído. 7. Na compensação deve ser deduzida a quantia equivalente aos créditos já eventualmente aproveitados em virtude da aplicação do art. 15 da Lei 10.685/2004, sob pena de enriquecimento sem causa da parte recorrente.8. Recuso Especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido. (STJ, REsp 1726847/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/05/2018, DJe 23/11/2018)
Acórdão em VIOLAÇÃO AO ART | 23/11/2018

STJ


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022, II, DO CPC/2015. DEFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 282/STF. PIS-IMPORTAÇÃO. COFINS-IMPORTAÇÃO. BASE DE CÁLCULO MAJORADA. CRÉDITO DO ART. 15 DA LEI 10.865/2004. VINCULAÇÃO ÀS CONTRIBUIÇÕES REALMENTE RECOLHIDAS. DEDUÇÃO DOS CRÉDITOS JÁ EVENTUALMENTE APROVEITADOS, SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA.1. ...
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). Com base nessas premissas, tem-se que o aproveitamento do crédito apurado é vinculado às contribuições de PIS e de Cofins incidentes e realmente recolhidas na importação de bens e serviços.6. O indevido alargamento da base de cálculo do PIS-Importação e da Cofins-Importação implica no indevido aumento do crédito a ser restituído. 7. Na compensação deve ser deduzida a quantia equivalente aos créditos já eventualmente aproveitados em virtude da aplicação do art. 15 da Lei 10.685/2004, sob pena de enriquecimento sem causa da parte recorrente.8. Recuso Especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido. (STJ, REsp 1726847/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/05/2018, DJe 23/11/2018)
Acórdão em VIOLAÇÃO AO ART | 23/11/2018
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