Artigo 2 - Lei nº 1046 / 1950

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DA CONSIGNAÇÃO

Art. 2º A consignação em fôlha poderá servir a garantia de:
I - Fiança para o exercício do próprio cargo, funcão ou emprêgo;
II - Juros e amortização de empréstimo em dinheiro;
III - Cota para aquisição de mercadorias e gêneros de primeira necessidade, destinados ao consignante e sua família, a cooperativas de consumo, com fins beneficentes e legalmente organizadas;
IV - Cota para educacão de filhos ou netos do consignante, a favor de estabelecimentos de ensino, oficiais ou reconhecidos pelo Govêrno;
V - Aluguel de casa para residência do consignante e da familia, comprovado com o contrato de Iacacão;
VI - Contribuição inicial para aquisição de imóvel destinado à residência própria, ou da família; ou, prestação mensal, após a aquisição, para pagamento de juros e amortização.
VII - prêmios de seguros privados, quando consignatária qualquer das entidades referidas no item III, do art. 5º, desta lei.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 2

Lei:Lei nº 1046   Art.:art-2  

STJ


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MILITAR. DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. ARTS. 620, 649, VI, 655, 655-A e 659 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/1973. ARTS. 14 A 16 DA MEDIDA PROVISORIA 2.215-10/2001. ARTS. 1º...
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forma unilateral (...) A ausência de comprovação dos fatos acima descritos acerca do desconto em folha de pagamento, comprovação essa que se mostra fundamental para análise das alegações recursais, inviabiliza o processamento do recurso interposto, neste particular. (...) Dessa forma, uma vez constatada a impenhorabilidade das verbas referidas e não comprovadas as alegações acerca do desconto em folha, em especial o início e eventual cessação indevida, impõe-se a negativa de seguimento do presente recurso" (fls. 160-162, e-STJ, grifos no original). A revisão desse entendimento demanda nova análise dos elementos fático-probatórios, o que esbarra no óbice da Súmula 7/STJ.5. Recurso Especial de que não se conhece. (STJ, REsp 1684552/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/09/2017, DJe 09/10/2017)
Acórdão em MILITAR | 09/10/2017

TRF-3


EMENTA:  
  DIREITO ADMINISTRATIVO, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. MILITAR DA UNIÃO. VALORES DEVIDOS À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. APURAÇÃO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE PROVA DE VÍCIOS NO PROCEDIMENTO. ABSOLVIÇÃO PENAL POR ATIPICIDADE QUE NÃO AFASTA A RESPONSABILIDADE CIVIL E ADMINISTRATIVA. AUTONOMIA DAS INSTÂNCIAS. DESCONTO DE VALORES EM FOLHA DE PAGAMENTO. POSSIBILIDADE. EXPRESSA PREVISÃO LEGAL. APELAÇÃO NÃO PROVIDA.1. Pretende o autor a condenação da ré à restituição de valores antes descontados em seus vencimentos, bem como ao pagamento de indenização por dano moral.2. Os elementos probatórios coligidos aos autos demonstram que houve instauração de procedimento administrativo para apuração de valores a serem ressarcidos pelo ...
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, inciso II e artigo 21, todos da Lei n° 1.046/1950.7. Apurada administrativamente a responsabilidade do autor pela restituição de valores, sem que tenha o requerente demonstrado a existência de quaisquer vícios no procedimento em questão, bem como tendo sua absolvição criminal se fundado em atipicidade, sem se negar a existência do fato e sua autoria, tampouco a existência de qualquer excludente de ilicitude, revela-se correta a sentença de improcedência do pedido de devolução de valores e de indenização por dano moral, devendo ser mantida.8. Apelação não provida. (TRF 3ª Região, 1ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 0009740-71.2006.4.03.6104, Rel. Desembargador Federal WILSON ZAUHY FILHO, julgado em 12/03/2020, e - DJF3 Judicial 1 DATA: 16/03/2020)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 16/03/2020
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Art.. 4  - Capítulo seguinte
 DOS CONSIGNANTES

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