Artigo 10 - Lei nº 1046 / 1950

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DOS EMPRÉSTIMOS

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Art. 10. Nos empréstimos em dinheiro não será admitida outra garantia além da consignação em fôlha, nem será permitida a cobrança de taxas, comissões, ônus ou quaisquer contribuições, afora as previstas nos arts. 7º e 8º desta lei.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 10

Lei:Lei nº 1046   Art.:art-10  

STJ


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MILITAR. DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. ARTS. 620, 649, VI, 655, 655-A e 659 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/1973. ARTS. 14 A 16 DA MEDIDA PROVISORIA 2.215-10/2001. ARTS. 1º...
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forma unilateral (...) A ausência de comprovação dos fatos acima descritos acerca do desconto em folha de pagamento, comprovação essa que se mostra fundamental para análise das alegações recursais, inviabiliza o processamento do recurso interposto, neste particular. (...) Dessa forma, uma vez constatada a impenhorabilidade das verbas referidas e não comprovadas as alegações acerca do desconto em folha, em especial o início e eventual cessação indevida, impõe-se a negativa de seguimento do presente recurso" (fls. 160-162, e-STJ, grifos no original). A revisão desse entendimento demanda nova análise dos elementos fático-probatórios, o que esbarra no óbice da Súmula 7/STJ.5. Recurso Especial de que não se conhece. (STJ, REsp 1684552/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/09/2017, DJe 09/10/2017)
Acórdão em MILITAR | 09/10/2017

TRF-3


EMENTA:  
  APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. HIGIDEZ DO TÍTULO EXECUTIVO. PRESCRIÇÃO NÃO CARACTERIZADA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. AUSÊNCIA DE CLÁUSULAS ABUSIVAS. RESPONSABILIDADE DO DEVEDOR POR EVENTUAL CESSAÇÃO DOS DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. PREVISÃO CONTRATUAL. NOTIFICAÇÃO DESNECESSÁRIA. Dispõe o art. 44 da Lei n. 10.931/2004, que se aplicam às Cédulas de Crédito Bancário, no que couber, a legislação cambial, incidindo, portanto, em matéria de prescrição, a regra do art.  70 da Lei Uniforme de Genebra...
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constitua em mora o devedor. Inteligência do art. 397, do Código Civil. A execução embargada está amparada em Cédula de Crédito Bancário representativa de operação do crédito consignado. Não há que se falar em prescrição da pretensão executória, por se tratar de ação ajuizada em janeiro/2015, ao passo que o vencimento da última parcela estava previsto somente para junho/2021, data em que teria início a fluência do prazo trienal previsto para a espécie. Na modalidade de crédito sob análise, recai sobre o mutuário o dever de acompanhar eventual interrupção nos descontos das parcelas em seu contracheque, a fim de proceder ao pagamento na data do vencimento, independentemente de notificação prévia. Recurso desprovido. (TRF 3ª Região, 2ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5000472-91.2018.4.03.6004, Rel. Desembargador Federal JOSE CARLOS FRANCISCO, julgado em 25/11/2021, DJEN DATA: 30/11/2021)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 30/11/2021
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
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 DAS AVERBAÇÕES

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