Artigo 23 - Lei nº 1046 / 1950

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DOS DESCONTOS

Art. 23. Serão mantidos os decontos das consignações durante a vigência do contrato.
Parágrafo único. Serão cancelados os descontos:
a) independentemente de qualquer comunicação, quando houver terminação do débito;
b) a requerimento do consignante, mediante prova da quitação do débito.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 23

Lei:Lei nº 1046   Art.:art-23  

STJ


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MILITAR. DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. ARTS. 620, 649, VI, 655, 655-A e 659 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/1973. ARTS. 14 A 16 DA MEDIDA PROVISORIA 2.215-10/2001. ARTS. 1º...
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forma unilateral (...) A ausência de comprovação dos fatos acima descritos acerca do desconto em folha de pagamento, comprovação essa que se mostra fundamental para análise das alegações recursais, inviabiliza o processamento do recurso interposto, neste particular. (...) Dessa forma, uma vez constatada a impenhorabilidade das verbas referidas e não comprovadas as alegações acerca do desconto em folha, em especial o início e eventual cessação indevida, impõe-se a negativa de seguimento do presente recurso" (fls. 160-162, e-STJ, grifos no original). A revisão desse entendimento demanda nova análise dos elementos fático-probatórios, o que esbarra no óbice da Súmula 7/STJ.5. Recurso Especial de que não se conhece. (STJ, REsp 1684552/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/09/2017, DJe 09/10/2017)
Acórdão em MILITAR | 09/10/2017

TJ-SP Bancários


EMENTA:  
Declaratória c/c repetição de indébito - Contrato bancário - Empréstimo consignado com descontos em benefício previdenciário - Falecimento da consignante - Extinção da dívida - Não reconhecimento - Ausência de previsão legal - Pretensão autoral deduzida com base na Lei nº 1.046/1950, que dispunha sobre hipótese de consignação em folha de pagamento voltada a servidores públicos civis e militares - Descabimento - Esposa falecida do autor que era titular de benefício previdenciário do Regime Geral da Previdência Social (INSS) - Submissão da relação contratual à disciplina normativa da Lei nº 10.820/2003 - Reconhecimento - Artigo 16 da Lei nº 1.046/1950 - Revogação tácita - Precedentes jurisprudenciais - Acordo extrajudicial firmado pelo representante legal do espólio (autor) - Legalidade e regularidade - Pretensão de restituição de valores afastada - Sentença mantida - RITJ/SP, artigo 252 - Assento Regimental nº 562/2017, artigo 23. Recurso não provido. (TJSP;  Apelação Cível 1018634-52.2021.8.26.0564; Relator (a): Henrique Rodriguero Clavisio; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/04/2022; Data de Registro: 06/04/2022)
Acórdão em Apelação Cível | 06/04/2022
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Art.. 25  - Capítulo seguinte
 DA FISCALIZAÇÃO

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