Artigo 16 - Lei nº 1046 / 1950

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DOS EMPRÉSTIMOS

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Art. 16. Ocorrido o falecimento do consignante, ficará extinta a dívida do empréstimo feito mediante simples garantia da consignação em fôlha.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 16

Lei:Lei nº 1046   Art.:art-16  

STJ


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. ÓBITO DO CONSIGNANTE. REVOGAÇÃO DAS LEIS 1.046/1950 E 2.339/1954 PELA EDIÇÃO DA LEI 8.112/1990. EXTINÇÃO DA DÍVIDA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. AGRAVO INTERNO Do PARTICULAR DESPROVIDO.1. O STJ firmou entendimento de que, no âmbito das entidades e dos servidores sujeitos ao seu regime, a disciplina de consignação em folha de pagamento disposta pelas Leis 1.046/1950 e 2.339/1954 encontra-se revogada pela edição da Lei 8.112/1990, motivo pelo qual não subsiste o disposto no art. 16 da Lei 1.046/1950, que previa a extinção da dívida em virtude do falecimento do consignante. Nesse sentido: REsp. 1.753.135/RS, Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, DJe 22.11.2018; REsp. 1.672.397/PR, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 9.10.2017 e AgInt no REsp. 1.564.784/DF, Rel. Min. REGINA HELENA COSTA, DJe 12.6.2017.2. Agravo Interno do Particular desprovido. (STJ, AgInt no AgInt no AREsp 1071335/PB, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 17/02/2020, DJe 03/03/2020)
Acórdão em AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL | 03/03/2020

STJ


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE ATAQUE A FUNDAMENTO SUFICIENTE. SÚMULA 283/STF. SERVIDOR PÚBLICO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. LEIS 1.046/50 E 2.339/54. REVOGAÇÃO TÁCITA PELA LEI 8.112/90.1. Hipótese em que a Corte local entendeu que, "(...) existindo legislação especial tratando do regime consignatário dos servidores públicos do Estado do Paraná, esta derroga a lei geral, não se aplicando o disposto no artigo 16 da Lei nº 1046/1950".2. O citado fundamento, suficiente para manutenção do acórdão, não foi combatido nas razões do apelo nobre. Assim, deve ser aplicado o enunciado da Súmula 283/STF: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles." 3. Ainda que assim não fosse, o Superior Tribunal de Justiça se posiciona no sentido de que, "após a edição da Lei nº 8.112/90, encontra-se revogada, no âmbito das entidades e dos servidores sujeitos ao seu regime, a disciplina de consignação em folha de pagamento disposta pelas Leis nºs 1.046/50 e 2.339/54" (REsp 688.286/RJ, Rel. Ministro José Arnaldo da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 17/11/2005, DJ 5/12/2005, p. 367). No mesmo sentido: AgInt no REsp 1.564.784/DF, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 6/6/2017, DJe 12/6/2017).4. Recurso Especial do qual não se conhece. (STJ, REsp 1672397/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/09/2017, DJe 09/10/2017)
Acórdão em ADMINISTRATIVO | 09/10/2017

TRF-3 VIDE EMENTA


EMENTA:  
  CIVIL. CEF. INSS. REPONSABILIDADE CIVIL. AUSÊNCIA DE NULIDADE. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. DANO MORAL DEVIDO E BEM DOSADO NA SENTENÇA. MANTIDA A SENTENÇA ARTIGO 46 DA LEI N.º 9.099/1995 C/C O ARTIGO 1º DA LEI N.º 10.259/2001. Não obstante as razões recursais apresentadas, adoto os mesmos fundamentos da sentença recorrida, nos termos do que dispõe o artigo 46 da Lei n.º 9.099/1995 c/c o artigo 1º da Lei n.º 10.259/2001.O Supremo Tribunal Federal concluiu que a adoção pelo órgão revisor das razões de decidir do ato impugnado não implica violação ao artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal, em razão da existência de expressa previsão legal permissiva. Recurso do INSS a que se nega provimento. (TRF 3ª Região, 5ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL - 0003254-61.2021.4.03.6325, Rel. Juiz Federal LUCIANA ORTIZ TAVARES COSTA ZANONI, julgado em 17/08/2023, DJEN DATA: 28/08/2023)
Acórdão em RECURSO INOMINADO CÍVEL | 28/08/2023
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