Artigo 1 - Lei nº 1046 / 1950

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É permitida a consignação em fôlha de vencimento, remuneração, salário, provento, subsídio, pensão, montepio, meio-sôldo e gratificação adicional por tempo de serviço.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 1

Lei:Lei nº 1046   Art.:art-1  

STJ


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MILITAR. DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO. ARTS. 620, 649, VI, 655, 655-A e 659 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/1973. ARTS. 14 A 16 DA MEDIDA PROVISORIA 2.215-10/2001. ARTS. 1º...
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forma unilateral (...) A ausência de comprovação dos fatos acima descritos acerca do desconto em folha de pagamento, comprovação essa que se mostra fundamental para análise das alegações recursais, inviabiliza o processamento do recurso interposto, neste particular. (...) Dessa forma, uma vez constatada a impenhorabilidade das verbas referidas e não comprovadas as alegações acerca do desconto em folha, em especial o início e eventual cessação indevida, impõe-se a negativa de seguimento do presente recurso" (fls. 160-162, e-STJ, grifos no original). A revisão desse entendimento demanda nova análise dos elementos fático-probatórios, o que esbarra no óbice da Súmula 7/STJ.5. Recurso Especial de que não se conhece. (STJ, REsp 1684552/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/09/2017, DJe 09/10/2017)
Acórdão em MILITAR | 09/10/2017

TRF-3


EMENTA:  
APELAÇÃO. CIVIL. CONTRATOS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO. FALECIMENTO DO MUTUÁRIO CONSIGNANTE. EXTINÇÃO DA DÍVIDA. INOCORRÊNCIA. BEM DE FAMÍLIA. INOVAÇÃO RECURSAL. APELO IMPROVIDO.  I - In casu, a CEF propôs a ação de execução de título extrajudicial de autos nº 5019286-23.2019.4.03.6100, fundada no "Contrato de Crédito Consignado Caixa", objetivando exigir dos sucessores do de cujus o pagamento da dívida por ele contraída, cujas parcelas eram descontadas de seu benefício previdenciário. II - O E. Superior Tribunal de Justiça entendeu pela "ab-rogação tácita ou indireta da Lei 1.046/50 pela Lei 8.112/90, pois esta tratou, inteiramente, da matéria contida naquela, afastando, em consequência, ...
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presente caso, a dívida transmite-se aos sucessores, desde que nos limites da herança a eles transmitida. VI - A recorrente afirma que o imóvel de matrícula nº 16.586, objeto de inventário e partilha dos bens deixados pelo mutuário consignante, constitui bem de família. Ocorre que a parte apelante trouxe fundamentos novos que sequer fazem parte do pedido feito na presente demanda. Por esta razão, em virtude de apresentar razões dissociadas da sentença apelada, não há como conhecer o argumento da parte apelante em relação a impenhorabilidade do bem de família. Ainda assim, não há comprovação nos autos de que o imóvel em questão se trata de bem de família e preenche os requisitos expressos na Lei nº 8.009/1990. VII - Apelo improvido.    (TRF 3ª Região, 1ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5003166-65.2020.4.03.6100, Rel. Desembargador Federal VALDECI DOS SANTOS, julgado em 22/08/2022, DJEN DATA: 25/08/2022)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 25/08/2022

TRF-2


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. REVELIA. DÍVIDA. CONSIGNAÇÃO. HERDEIROS. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. REQUISITOS DE VALIDADE. PREDICADOS DE LIQUIDEZ, CERTEZA E EXIGIBILIDADE. CÁLCULO DO EXECUTADO. §3º DO ART. 917 DO CPC. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. - O §3º do art. 917 do CPC impõe a comprovação do excesso por meio de demonstrativo de cálculo pelo embargante, caso contrário, os embargos àexecução devem ser rejeitados liminarmente (inciso I...
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pagamento da dívida e, no caso de pagamento parcelado, as datas e os valores de cada prestação, ou os critérios para essa determinação, (d) o nome da instituição credora, podendo conter cláusula à ordem, (e) a data e o lugar de sua emissão e (f) a assinatura do emitente e, se for o caso, do terceiro garantidor da obrigação, ou de seus respectivos mandatários. - Desde a edição da Medida Provisória nº 1.963-17/2000, ficara expressamente autorizada a aplicação de juros capitalizados (artigo 5º), não sendo invocável, a partir de então, a Súmula n.º 121 do STF para os contratos de mútuo bancário. - Apelação Cível não provida. (TRF-2, Apelação Cível n. 00802943720184025102, Relator(a): Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER, Assinado em: 17/04/2022)
Acórdão em Apelação Cível | 17/04/2022
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 DA CONSIGNAÇÃO