Artigo 3 - Lei nº 1046 / 1950

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DA CONSIGNAÇÃO

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Art. 3º Além da consignação em fôlha para os fins do art. 2º, poderão ser admitidos com o caráter obrigatório, os seguintes descontos:
I - Quantias devidas à Fazenda Nacional;
II - Contribuição para montepio, meio sôldo, pensão, ou aposentadoria, desde que sejam em favor de instituições oficiais;
III - Contribuição fixada em lei a favor da Fazenda Nacional;
IV - Cota para cônjuge ou filhos, em cumprimento de decisão judiciária.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 3

Lei:Lei nº 1046   Art.:art-3  

STJ


EMENTA:  
RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AFASTADA. CONTRATO DE CRÉDITO CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO. FALECIMENTO DA CONSIGNANTE. EXTINÇÃO DA DÍVIDA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. ART. 16 DA LEI 1.046/50. REVOGAÇÃO TÁCITA. IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA. SÚMULA 7/STJ. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.1. Embargos à execução opostos em 02/10/13. Recurso especial interposto em 25/01/18 e concluso ao gabinete em 20/07/18.2. O propósito recursal é dizer sobre a extinção da dívida decorrente de contrato de crédito consignado em folha de ...
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uma só: o art. 16 da Lei 1.046/50, que previa a extinção da dívida em virtude do falecimento do consignante, não está mais em vigor, e seu texto não foi reproduzido na legislação vigente sobre o tema. 9. No particular, a morte da consignante não extingue a dívida por ela contraída mediante consignação em folha, mas implica o pagamento por seu espólio ou, se já realizada a partilha, por seus herdeiros, sempre nos limites da herança transmitida (art. 1.997 do CC/02).10. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido, com majoração de honorários advocatícios recursais. (STJ, REsp 1753135/RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/11/2018, DJe 22/11/2018)
Acórdão em DIREITO CIVIL | 22/11/2018

STJ


EMENTA:  
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE CRÉDITO CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO. FALECIMENTO DA CONSIGNANTE. EXTINÇÃO DA DÍVIDA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. ART. 16 DA LEI 1.046/50. REVOGAÇÃO TÁCITA. JULGAMENTO: CPC/73.1. Embargos à execução de contrato de crédito consignado opostos em 11/04/2013, de que foi extraído o presente recurso especial, interposto em 29/04/2014 e atribuído ao gabinete em 25/08/2016.2. O propósito recursal é dizer sobre a extinção da dívida decorrente de contrato de crédito consignado em folha de pagamento, em virtude do falecimento da ...
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, que previa a extinção da dívida em virtude do falecimento do consignante, não está mais em vigor, e seu texto não foi reproduzido na legislação vigente sobre o tema. 8. No particular, a morte da consignante não extingue a dívida por ela contraída mediante consignação em folha, mas implica o pagamento por seu espólio ou, se já realizada a partilha, por seus herdeiros, sempre nos limites da herança transmitida (art. 1.997 do CC/02).9. Em virtude do exame do mérito, por meio do qual foi rejeitada a tese sustentada pela recorrente, fica prejudicada a análise da divergência jurisprudencial.10. Recurso especial conhecido e desprovido. (STJ, REsp 1498200/PR, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/06/2018, DJe 07/06/2018)
Acórdão em RECURSO ESPECIAL | 07/06/2018

TRF-3


EMENTA:  
    PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. FALECIMENTO DO DEVEDOR. RESPONSABILIDADE DOS HERDEIROS. EXTINÇÃO DA DÍVIDA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I –O óbito da consignante não extingue a obrigação decorrente do empréstimo, pois a herança responde pela dívida. Assim, e porque o contrato foi assinado sob a égide da Lei n. 10.820/2003, sem cobertura por seguro de crédito, não há falar em extinção da dívida. II – Recurso desprovido, com majoração da verba honorária, ficando suspensa a exigibilidade em caso de concessão dos benefícios de justiça gratuita. (TRF 3ª Região, 2ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 0002063-19.2017.4.03.6002, Rel. Desembargador Federal LUIZ PAULO COTRIM GUIMARAES, julgado em 09/02/2023, DJEN DATA: 13/02/2023)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 13/02/2023
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Art.. 4  - Capítulo seguinte
 DOS CONSIGNANTES

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