LINDB - Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (DEL4657/1942)

Artigo 2 - LINDB / 1942

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, decreta:

Art. 1 oculto » exibir Artigo
Art. 2º Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.
§ 1º A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.
§ 2º A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
§ 3º Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
Arts. 3 ... 30 ocultos » exibir Artigos
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 2

Lei:LINDB   Art.:art-2  
06/08/2020 TRF-3 Acórdão

APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA

EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. FUNRURAL. LEI 8.540/1991. INCONSTITUCIONALIDADE. EFEITO REPRISTINATÓRIO. ARTIGO 22 DA LEI 8.212/1991. OMISSÃO RECONHECIDA. FUNDAMENTAÇÃO INTEGRADA.1. O ordenamento jurídico pátrio não admite a repristinação de norma legal de forma tácita, exigindo que tal efeito se dê expressamente pelo legislador, tal como dispõe o §3º, do artigo 2º da Lei de Introdução às Normas do Direito BrasileiroLINDB.2....
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...
Tribunal Federal é de conteúdo declaratório, de forma que o ato afirmado inconstitucional já nasce contaminado de nulidade e a manifestação da Suprema Corte apenas reconhece o vício, de forma que a lei que nasce nula não tem o poder de revogar a anterior.4. A declaração de inconstitucionalidade do artigo 1º, da Lei 8.540/91, que deu nova redação ao artigo 25, da lei de custeio da seguridade social impede a exigibilidade da contribuição previdenciária sobre a “receita bruta” decorrente da comercialização da produção, mas restaura a obrigação dos produtores rurais pessoas físicas de incidir a exação sobre a folha de salários.5. Embargos declaratórios acolhidos para integrar fundamentação, sem modificação do resultado. (TRF 3ª Região, 5ª Turma, ApelRemNec - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA - 0002638-71.2010.4.03.6002, Rel. Desembargador Federal MAURICIO YUKIKAZU KATO, julgado em 31/07/2020, e - DJF3 Judicial 1 DATA: 06/08/2020)
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06/05/2019 TJ-AM Acórdão

Apelação Cível - Processo e Procedimento

EMENTA:  
0631907-02.2013.8.04.0001  -  Apelação Cível  - Ementa: PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA. PRAZOS DE NATUREZA DISTINTA. CONFLITO DE NORMAS. ARTIGO 2º LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO. O direito a requerer a revisão administrativa de ato jurídico é potestativo, por isso, não está sujeito à prescrição. Aparente conflito entre norma federal e estadual que preveem prazos prescricionais distintos. Sendo a lei federal de conteúdo geral e a estadual específica, há de se aplicar a norma específica. (TJ; Relator (a): Flávio Humberto Pascarelli Lopes; Comarca: Manaus/AM; Órgão julgador: Terceira Câmara Cível; Data do julgamento: 06/05/2019; Data de registro: 06/05/2019)
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13/03/2021 TJ-AM Acórdão

Recurso Inominado Cível - Indenização por Dano Material

EMENTA:  
0666706-61.2019.8.04.0001  -  Recurso Inominado Cível  - Ementa: JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PUBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL. RECURSO INOMINADO. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA (PAGAMENTO DE AUXÍLIO FARDAMENTO). CONCESSÃO DE AUXÍLIO PARA AQUISIÇÃO DE UNIFORMES DE SERVIDOR PÚBLICO PERTENCENTE AOS QUADROS DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS. NORMAS EM CONFLITO. LEI POSTERIOR QUE REGULA INTEIRAMENTE A MATÉRIA TRATADA NA NORMA ANTIGA. REVOGAÇÃO TÁCITA. AB-ROGAÇÃO. LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO - LINDB, ART. 2º. LEI ESTADUAL Nº 3.725/2012 QUE, TACITAMENTE REVOGA, EM SUA TOTALIDADE, A LEI ESTADUAL Nº 1.501/81. IMPROCEDENTE O PLEITO DO AUTOR/RECORRENTE. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, COM A SUMULA DE JULGAMENTO SERVINDO DE ACÓRDÃO, NA FORMA DO ART. 46 DA LEI N. 9.099/95. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. VENCIDA A PARTE RECORRENTE, CONDENO-A EM CUSTAS JUDICIAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ESTES FIXADOS EM 10% SOBRE O VALOR CORRIGIDO DA CAUSA. EXIGIBILIDADE DE TAIS VERBAS SUSPENSA, POR FORÇA DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA CONCEDIDA. (TJ-AM; Relator (a): Luís Márcio Nascimento Albuquerque; Comarca: Manaus/AM; Órgão julgador: 3ª Turma Recursal; Data do julgamento: 13/03/2021; Data de registro: 13/03/2021)
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