Artigo 21 - Lei nº 1046 / 1950

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DAS AVERBAÇÕES

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Art. 21. A soma das consignações não excederá de 30% (trinta por cento) do vencimento, remuneração, salário, provento, subsídio, pensão, montepio, meio-sôldo, e gratificação adicional por tempo de serviço.
Parágrafo único. Êsse limite será elevado até 70% (setenta por cento) para prestação alimentícia, educação, aluguel de casa ou aquisição de imóvel destinados a moradia própria.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 21


Jurisprudências atuais que citam Artigo 21

Lei:Lei nº 1046   Art.:art-21  

STJ


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. BLOQUEIO DO SALÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO DEMONSTRADA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. Hipótese em que o Tribunal local consignou: "no presente caso, a recorrente não logrou êxito em comprovar se há margem consignável disponível, eis que não consta do instrumento cópia do contracheque do agravado" (fl. 100, e-STJ).2. Não se conhece de Recurso Especial em relação à ofensa ao art. 535 do CPC/1973 quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF.3. Não se pode conhecer da irresignação contra a ofensa ao art. 21 da Lei 1046/1950 e ao art. 14 da MP 2.215-10/2001, uma vez que os mencionados dispositivos legais não foram analisados pela instância de origem. Ausente, portanto, o indispensável requisito do prequestionamento, o que atrai, por analogia, o óbice da Súmula 282/STF.4. Para modificar o entendimento firmado no acórdão recorrido, seria necessário exceder as razões colacionadas no acórdão vergastado, o que demanda incursão no contexto fático-probatório dos autos, vedada em Recurso Especial, conforme Súmula 7/STJ.5. Recurso Especial não conhecido. (STJ, REsp 1693587/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/09/2017, DJe 10/10/2017)
Acórdão em EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL | 10/10/2017

TRF-3


EMENTA:  
  APELAÇÃO. EMPREGADO PÚBLICO. CONTRATOS BANCÁRIOS. EMPRÉSTIMO COM DESCONTO EM CONTA CORRENTE. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. LIMITAÇÃO 30% OU 35% DA REMUNERAÇÃO. LEI 10.820/2003. DECRETO 4.840/2003.. Diferenciam-se as modalidades de empréstimo consignado em folha de pagamento e empréstimo com desconto autorizado em conta corrente, na medida em que no primeiro a parcela referente ao seu adimplemento sequer chega a ser depositada na conta do mutuário, ou seja, o desconto é realizado pela Administração e passado diretamente à instituição financeira mutuante; e no segundo, o mutuante autoriza o débito direto em sua conta da parcela devida mês a mês. Os limites consignáveis a que se referem a lei versa apenas à primeira ...
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público nos casos em que cabe à Administração realizar descontos diretamente de suas verbas alimentares. Para além disso, não pode ser conferida proteção extra, sob pena de indevida ingerência na liberdade de contratar de partes maiores e capazes que, por motivos diversos, buscam recursos financeiros além do limite consignável em sua remuneração. No caso dos autos, dos documentos juntados verifica-se que que os descontos referentes aos contratos mantidos com a FUNCEF não eram feitos diretamente da remuneração da autora pela empregadora, mas sim após a remuneração ser depositada em sua conta, na modalidade “débito em conta corrente”. Portanto, não se enquadram na modalidade de empréstimo consignado que autoriza a aplicação do limite de 30% da remuneração bruta do servidor. Apelação provida. (TRF 3ª Região, 2ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5001461-67.2018.4.03.6111, Rel. Desembargador Federal JOSE CARLOS FRANCISCO, julgado em 11/04/2024, DJEN DATA: 17/04/2024)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 17/04/2024

TRF-1


EMENTA:  
V O T O AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. CONTRATO DE CONSIGNAÇÃO COM COBRANÇA NOS VENCIMENTOS. LIMITE DO PERCENTUAL DA PARCELA DE DESCONTO. TUTELA RECURSAL INDEFERIDA. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO QUE NÃO MERECE CONHECIMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.Trata-se de agravo de instrumento interposto pela parte autora, com pedido de concessão de tutela recursal, objetivando a reforma da decisão que indeferiu tutela de urgência nos autos da ação revisional de contrato consignado, em que pleiteia a suspensão de cobrança de parcelas de empréstimo em patamar superior a 30% do vencimento de servidor público. Alega a agravante que os descontos em sua folha de pagamento chegam a 62% do seu vencimento mensal, razão pela qual devem ser limitados os descontos. Afirma que estão ...
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petição inicial da ação originária). Além disso, os documentos juntados aos autos não demonstraram a plausibilidade do direito invocado e a urgência da medida. Assim, deve ser mantida a decisão agravada fundamentada no fato de que "... não há como aferir com razoável grau de certeza que houve abuso por parte da ré quando da formalização do contrato, eis que firmado por partes capazes e mediante consentimento mútuo". Agravo interno não conhecido. Agravo de instrumento desprovido. Acórdão proferido com base no art. 46 da Lei nº. 9.099/95. Remessa dos autos ao juízo de primeiro grau, após o trânsito em julgado, ora determinada. Sem custas e sem honorários. (TRF-1, AGVINJURIS 1005981-56.2022.4.01.0000, ALEXANDRE LARANJEIRA, PRIMEIRA TURMA RECURSAL - DF, PJe Publicação 19/07/2023 PJe Publicação 19/07/2023)
Acórdão em RECURSO CONTRA ATOS DOS JUIZADOS | 19/07/2023
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