AO JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE
PRAZO de interposição do recurso é de 10 dias úteis - Art. 42 e 12-A da Lei 9.099/95. Os prazos passam a ser contados em dias úteis com base na Lei n. 13.728, de 31 de outubro de 2018.
CABIMENTO: O recurso inominado é cabível em face de decisão terminativa no Juizado Especial (sentença), destinado às Turmas Recursais com a finalidade de rever decisão que encerra o processo, nos termos do art. 41º da Lei nº 9.099/95. Não cabe em face de decisões interlocutórias, as quais serão revistas somente ao final do processo ou, por meio de Agravo, quando lesivas à parte ou, em sede de Mandado de Segurança, quando se tratar de decisão que fere direito líquido e certo da parte.
Processo n.
, por seus procuradores, vem, a Vossa Excelência, nos termos do art. art. 41º da Lei nº 9.099/95, interpor
RECURSO INOMINADO
em face da decisão que em ação ajuizada .
Requer desde já o recebimento do presente recurso e sua retratação. Assim não sendo, requer seja remetida à Turma Recursal competente.
Termos em que pede deferimento.
RAZÕES RECURSAIS
Recorrente:
Recorrido:
Processo de origem nº , do Juizado Especial Cível da Comarca de
TURMA RECURSAL DO ESTADO DE .
COLENDA TURMA,
BREVE SÍNTESE E DA DECISÃO RECORRIDA
Neste momento, descrever apenas o fatos relevantes à conclusão do necessário deferimento do pedido. Elencar, de forma sucinta os fatores que conduzem à conclusão desejada. Após citação breve da decisão, dispor o ponto exato do equívoco da decisão impugnada, de forma que nas primeiras páginas o julgador já compreenda o fundamento do
- Em , o Autor foi surpreendido com o impedimento de realizar um empréstimo consignado, em decorrência de estar comprometida a sua margem consignável.
- Ao buscar informação sobre referido comprometimento, o Autor teve a informação de que sua margem estava vinculada ao limite do cartão de crédito que lhe fora emitido.
- Ocorre que, apesar do Autor ter contratado empréstimo consignado junto ao Réu, por meio de cartão de crédito consignado, e ciente de que só haveria descontos em sua folha de pagamento e bloqueio da sua margem consignável caso utilizasse o cartão, NUNCA UTILIZOU O CARTÃO, e mesmo assim, teve a MARGEM CONSIGNÁVEL BLOQUEADA.
- Na tentativa de solucionar o problema, o Autor fez diversas ligações para a Requerida sem que obtivesse qualquer êxito.
- Inconformado com o constrangimento infundado, o Autora busca a imediata repetição dos valores indevidamente descontados, bem como a composição do dano moral sofrido por abalo de crédito.