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EXMO. SR. DR. JUIZ PRESIDENTE DA TURMA RECURSAL DO ESTADO .


ATENÇÃO aos precedentes relacionados ao não conhecimento do Agravo por falta de previsão legal. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. No âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, descabe o processamento do recurso de Agravo de Instrumento, considerando inexistir previsão legal que ampare a sua interposição, havendo, inclusive, menção expressa no Enunciado 15, do FONAJE; Recurso não conhecido. (TJ-AC; Relator (a): José Wagner Freitas Pedrosa Alcântara; Comarca: Rio Branco - Juizados Especiais;Número do Processo:0000006-71.2020.8.01.9000; Órgão julgador: 1ª Turma Recursal; Data do julgamento: 11/03/2020; Data de registro: 16/03/2020)

Processo nº:

  • , , , inscrito no CPF sob nº , , residente e domiciliado na , , , na Cidade de , , , vem à presença de Vossa Excelência, por meio do seu Advogado, infra assinado, interpor

AGRAVO DE INSTRUMENTO

em face de decisão de fls. , que em ação ajuizada em face da , requerendo desde já a retratação nos termos do Art. 1.021, §2º do CPC, ou após ouvido o Agravado, seja conduzido a julgamento pelas Turmas Recursais Cíveis, com inclusão em pauta.

Termos em que pede e espera deferimento.


  • , .




RAZÕES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Origem: Juizado Especial da Comarca de

Processo nº:

Agravante:

Agravado:



COLENDA TURMA


BREVE SÍNTESE

DO CABIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO

DAS RAZÕES RECURSAIS

          REQUERIMENTOS

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