EXMO. SR. DR. JUIZ PRESIDENTE DA TURMA RECURSAL DO ESTADO .
ATENÇÃO aos precedentes relacionados ao não conhecimento do Agravo por falta de previsão legal. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. No âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, descabe o processamento do recurso de Agravo de Instrumento, considerando inexistir previsão legal que ampare a sua interposição, havendo, inclusive, menção expressa no Enunciado 15, do FONAJE; Recurso não conhecido. (TJ-AC; Relator (a): José Wagner Freitas Pedrosa Alcântara; Comarca: Rio Branco - Juizados Especiais;Número do Processo:0000006-71.2020.8.01.9000; Órgão julgador: 1ª Turma Recursal; Data do julgamento: 11/03/2020; Data de registro: 16/03/2020)
Processo nº:
- , , , inscrito no CPF sob nº , , residente e domiciliado na , , , na Cidade de , , , vem à presença de Vossa Excelência, por meio do seu Advogado, infra assinado, interpor
AGRAVO DE INSTRUMENTO
em face de decisão de fls. , que em ação ajuizada em face da , requerendo desde já a retratação nos termos do Art. 1.021, §2º do CPC, ou após ouvido o Agravado, seja conduzido a julgamento pelas Turmas Recursais Cíveis, com inclusão em pauta.
Termos em que pede e espera deferimento.
RAZÕES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Origem: Juizado Especial da Comarca de
Processo nº:
Agravante:
Agravado:
COLENDA TURMA
BREVE SÍNTESE
DO CABIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO
DAS RAZÕES RECURSAIS
REQUERIMENTOS