AO JUÍZO DA VARA DA COMARCA DE
Processo nº:
PRAZO APELAÇÃO: Prazo de interposição do recurso é de 15 dias úteis - Arts. 219 e 1.003, §5º. Os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento - Art. 224 CPC ATENÇÃO: Quando envolver matéria regida pelo ECA, o prazo é de 10 dias corridos. Art. 198, II, e Art. 152, §2º do ECA (STJ HC 475.610/DF)
ATENÇÃO - RISCO DE ERRO GROSSEIRO. Recurso cabível exclusivamente em face de sentença, ou seja, de decisão terminativa do processo. Decisões interlocutórias devem ser rebatidas pelo Agravo de Instrumento. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE NÃO REJEITOU IMPUGNAÇÃO E HOMOLOGOU CÁLCULOS. AUSÊNCIA DE EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PROSSEGUIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO. ERRO GROSSEIRO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. PRECEDENTES DESTA EG. CORTE. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO - Segundo orientação pacífica do Superior Tribunal de Justiça, em se tratando de provimento que não pôs fim ao processo, desafia agravo de instrumento, por sua natureza interlocutória (REsp 1698344/MG). - Diante disso, não subsiste dúvida, portanto, de que é totalmente inadequada a via eleita, in casu, para se buscar a reforma do decisum a quo, sendo considerada a interposição de apelação cível, em tal situação, como um típico "erro grosseiro", que obsta, inclusive, a aplicação do princípio da fungibilidade. Precedentes do TJ/CE. (TJ-CE; Agravo Interno Cível - 0011139-70.2015.8.06.0101, Rel. Desembargador(a) DURVAL AIRES FILHO, 4ª Câmara Direito Privado, data do julgamento: 11/10/2022, data da publicação: 11/10/2022)
- , , , inscrito no CPF sob nº , RG nº , , residente e domiciliado na , , , na Cidade de , , , vem à presença de Vossa Excelência, por meio do seu Advogado, infra assinado, ajuizar
RECURSO DE APELAÇÃO
em face da decisão que em ação ajuizada .
Requer, desde já o seu recebimento no efeito suspensivo, com a imediata intimação do recorrido para, querendo, oferecer as contrarrazões e, ato contínuo, sejam os autos, com as razões anexas, remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado para os fins aqui aduzidos.
Nestes termos pede deferimento.
RAZÕES RECURSAIS
Apelante:
Apelado:
Processo de origem nº , da Comarca de
EGRÉGIO TRIBUNAL,
COLENDA CÂMARA,
EMÉRITOS DESEMBARGADORES.
- DA TEMPESTIVIDADE
- Nos termos do art. 1.003, § 5º, c/c o Art. 219 do CPC/2015, o prazo para interpor o recurso , é de .
- ATENÇÃO, o posicionamento do STF é que, nos termos do Art. 1.003, §6º do CPC, a prova do feriado local só é admitida no momento da interposição do recurso, modificando entendimento adotado anteriormente: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTEMPESTIVO. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE SUSPENSÃO DE PRAZO RECURSAL OU DE FERIADO LOCAL NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. AGRAVO IMPROVIDO. I - Conforme o art. 1.003, § 6°, do Código de Processo Civil e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, incumbe ao recorrente comprovar a ocorrência de feriado local ou de suspensão de prazo recursal no ato da interposição do recurso. II - Agravo regimental a que se nega provimento. (STF, ARE 1466094 AgR, Relator(a): CRISTIANO ZANIN, Primeira Turma, Julgado em: 06/02/2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 08-02-2024 PUBLIC 09/02/2024)
- Cabe destacar que houve feriado no dia , culminando com a suspensão dos prazos, conforme certidão do Tribunal que junta em anexo.
- MEIOS DE PROVA: "documento oficial ou certidão expedida pelo Tribunal de origem" (STJ, Agint no REsp nº 1.686.469/AM, 2018); b) "cópia do ato normativo em que prevista a suspensão" (STJ, AgInt no AREsp n° 987.085/RJ, 2017). A simples menção de feriado nacional é in suficiente. Juntar provas do feriado local, tais como certidões do tribunal de destino do recurso, evidenciando a suspensão do prazo, sob pena de indeferimento. PROCESSUAL CIVIL (CPC/2015). AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE FERIADO LOCAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO POSTERIOR. MENÇÃO DO ATO NORMATIVO NO BOJO DO RECURSO ESPECIAL. INSUFICIENTE PARA COMPROVAÇÃO DO FERIADO LOCAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. (STJ - AgInt no AREsp: 1157176 RJ 2017/0210163-7, Relator: Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, Data de Julgamento: 26/06/2018, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 29/06/2018)
- Dessa forma, considerando que a decisão fora publicada no Diário Oficial na data de , tem-se por tempestivo o presente recurso, devendo ser acolhido.
- Portanto, requer o recebimento e prosseguimento do presente recurso.
DO PREPARO
- Informa que junta em anexo a devida comprovação do recolhimento do preparo recursal.
- Informa que deixou de efetuar o preparo por ser beneficiário da justiça gratuita - Evento nº .
- Informa que deixou de efetuar o preparo por ser parte do presente recurso o pedido do benefício da justiça gratuita, nos termos do §7º do Art. 99 do CPC.
BREVE SÍNTESE E DA DECISÃO RECORRIDA
Neste momento, descrever apenas o fatos relevantes à conclusão do necessário deferimento do pedido. Elencar, de forma sucinta os fatores que devem conduzir à nova decisão. ATENÇÃO: A mera cópia literal da inicial/contestação pode conduzir à inépcia do recurso. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL C/C EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. RAZÕES RECURSAIS. CÓPIA LITERAL DA CONTESTAÇÃO. INÉPCIA RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO DE PARTE DO RECURSO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. REDUÇÃO. NÃO CABIMENTO. - Nos termos do estabelecido pelo art. 1010, III, do CPC/15, incumbe ao apelante declinar as razões do pedido de reforma da sentença ou de decretação de sua nulidade. - A parte do recurso de apelação que constitui cópia literal da petição inicial é considerada inepta, não podendo ser conhecida. - Diante da fixação da verba honorária sucumbencial em percentual mínimo legalmente estabelecido no § 2º, do art. 85, do CPC/15 e de maneira condizente com o trabalho realizado e com os critérios elencados em seus incisos, não há que se falar em redução. (TJ-MG - AC: 10378160015509001 MG, Relator: Luiz Artur Hilário, Data de Julgamento: 26/09/2017, Câmaras Cíveis / 9ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 10/10/2017)
- O Autor firmou contrato de adesão com o Requerido em com limite de crédito de sob nº conta-corrente - ag. , movimentando-a normalmente no decorrer dos anos e sempre pagando pontualmente os juros e encargos incidentes.
- Ocorre que o contrato não observou os princípios de prevenção e tratamento do superendividamento previsto pela Lei nº 14.181/2021.
- Nos últimos meses, ao enfrentar a grave crise financeira que assolou o país, o Autor se socorreu do cheque especial por alguns meses não alcançando mais condições de contornar o débito.
- Assim, foi obrigado a sujeitar-se as taxas de juros impostas pela Ré de forma unilateral e arbitrária, com taxas superiores aos patamares permitidos legalmente.
- Contudo, inobstante aos longos anos que utilizou os serviços do banco sem nenhum atraso, para sua surpresa, nos primeiros dias de mora, o autor começou a receber constantes telefonemas de pessoas que se identificavam como prepostos da ré a fim de lhe informar que o saldo de sua conta-corrente estava negativo, com débitos muito acima do esperado.
- Para tomar conhecimento da real situação e de como a dívida chegou a este patamar, o Autor solicitou ao réu que lhe enviasse cópias dos extratos de movimentação das contas para simples conferência.
- Após uma rápida análise à documentação recebida o autor descobriu que sua conta estava excessivamente onerada de juros extorsivos, taxas abusivas e unilaterais, motivando a presente ação.
- Nos últimos meses, ao enfrentar a grave crise financeira em decorrência de , o Autor não conseguiu saldar toda a fatura, pagando apenas o mínimo por alguns meses.
- Assim, foi obrigado a sujeitar-se as taxas de juros impostas pela Ré de forma unilateral e arbitrária, com taxas superiores aos patamares permitidos legalmente.
- Ocorre que com o passar do tempo, a dívida tomou uma proporção tão grande que tornou impossível saldar o débito.
- Para tomar conhecimento da real situação e de como a dívida chegou a este patamar, o Autor solicitou ao réu que lhe enviasse cópias dos extratos de movimentação das contas para simples conferência.
- Após uma rápida análise à documentação recebida o autor descobriu que sua dívida estava excessivamente onerada de juros extorsivos, taxas abusivas e unilaterais, motivando a presente ação.
- O Autor honrou com os respectivos pagamentos, mensalmente, até , data em que teve a notícia de .
- Assim, diante da impossibilidade de seguir honrando com suas prestações, pois esgotados os seus recursos, o Autor tentou, por diversas vezes, renegociar a dívida para fins de reduzir o valor das prestações, sem, entretanto, obter êxito, conforme provas que faz em anexo.
- Para tomar conhecimento da real situação e de como a dívida chegou a este patamar, o Autor solicitou ao réu que lhe enviasse cópias dos extratos de movimentação das contas para simples conferência.
- Após uma rápida análise à documentação recebida o autor descobriu que sua conta estava excessivamente onerada de juros extorsivos, taxas abusivas e unilaterais, motivando a presente ação.
- Após o pagamento de , o Autor não teve mais condições de contornar o débito.
- Contudo, após meses de inadimplência se deparou com uma dívida de , ou seja, em patamares muito superiores ao esperado.
- Para tomar conhecimento da real situação e de como a dívida chegou a este patamar, o Autor solicitou ao réu que lhe enviasse cópias dos extratos de movimentação das contas para simples conferência.
- Após uma rápida análise à documentação recebida o autor descobriu que sua conta estava excessivamente onerada de juros extorsivos, taxas abusivas e unilaterais sem previsão contratual, motivando a presente ação.
- Além da abusividade dos juros aplicados, o Réu cobrava ainda por serviços não contratados, tais como tarifas sobre , os quais não houve expressa autorização.
DOS VALORES PAGOS
- Conforme planilha que junta em anexo, a renegociação da dívida desconsiderou valores efetivamente pagos. Ou seja, ao realizar novo financiamento dos valores em atraso, a Instituição Ré não considerou no cálculo as parcelas de indicar meses efetivamente paga, conforme comprovantes que junta em anexo.
- Portanto, trata-se de cobrança indevida, caracterizando o direito do Autor à repetição indébito dos valores indevidamente cobrados.