Lei de Falências (DEL7661/1945)

Artigo 35 - Lei de Falências / 1945

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SEGUNDALEI REVOGADA

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Art. 35. Faltando ao cumprimento de qualquer dos deveres que a presente lei lhe impõe, poderá o falido ser prêso por ordem do juiz, de ofício ou a requerimento do representante do Ministério Público, do síndico ou de qualquer credor. LEI REVOGADA
Parágrafo único. A prisão não pode exceder de sessenta dias, e do despacho que a decretar cabe agravo de instrumento, que não suspende a execução da ordem. LEI REVOGADA
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 35

Lei:Lei de Falências   Art.:art-35  

TJ-MG


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO - FALÊNCIA - PRELIMINARES - ILEGITIMIDADE ATIVA - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - INOBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - REJEIÇÃO -ARRECADAÇÃO DE BENS - IMPOSSIBILIDADE - PROPRIEDADE DO FALIDO - NÃO COMPROVADA - QUESTÃO ACOBERTADA PELA COISA JULGADA. - O Decreto-Lei n. 7.661/1945 confere legitimidade à sociedade falida, e não aos seus sócios ou acionistas (REsp n. 1.887.082/RJ), contudo os administradores, por serem sujeitos a todas as obrigações que a legislação impõe ao falido, inclusive à pena de prisão por descumprimento dos deveres (art. 35 c/c 37, do Decreto-Lei nº 7.661/1945), possuem legitimidade recursal. - "É indevida a utilização de nulidade de algibeira como mecanismo de defesa da parte, a qual, conhecedora dos vícios processuais, deixa de apresentar sua insurgência em momento oportuno" (AgInt no REsp n. 1.845.419/CE). - Não há que se falar em ofensa ao princípio da dialeticidade, pois o recurso impugna especificamente a decisão combatida, insurgindo-se satisfatoriamente em face dos fundamentos expostos na decisão recorrida. - Não comprovada a propriedade do falido, fica impossibilitada a arrecadação do bem em questão, especialmente quando a questão já foi alvo de decisão de mérito transitada em julgado e acobertada pela preclusão, vedando às partes discuti-la novamente. (TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.23.113438-8/001, Relator(a): Des.(a) Tiago Gomes de Carvalho Pinto, julgamento em 07/02/2024, publicação da súmula em 09/02/2024)
Acórdão em Agravo de Instrumento-Cv | 09/02/2024

STF


EMENTA:  
PARLAMENTAR ESTADUAL – GARANTIAS FORMAIS E MATERIAIS – CONSTITUIÇÃO FEDERAL. A teor do disposto no artigo 27 da Constituição Federal, os deputados estaduais estão protegidos pelas regras de inviolabilidade previstas em relação aos parlamentares federais, sendo constitucional preceito da Constituição do Estado que dispõe sobre o tema. (STF, ADI 5823 MC, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, Julgado em: 08/05/2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-272 DIVULG 13-11-2020 PUBLIC 16-11-2020)
Acórdão em MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE | 16/11/2020

TJ-SP Depósito Elisivo


EMENTA:  
FALÊNCIA. Sentença determinou o encerramento porque não houve ativo para liquidar. Pedido do credor de retorno dos autos ao primeiro grau para determinar que os sócios apresentassem os bens desviados, sob pena de prisão não acolhido. Prisão administrativa do art. 35 do Decreto-lei 7.661/45 não recepcionado pela CF. Sentença mantida. RECURSO IMPROVIDO. (TJSP;  Apelação Cível 0902678-62.1997.8.26.0100; Relator (a): Silvia Maria Facchina Esposito Martinez; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 30ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/03/2021; Data de Registro: 10/03/2021)
Acórdão em Apelação Cível | 10/03/2021
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 39 ... 42  - Seção seguinte
 TERCEIRA

Dos efeitos jurídicos da sentença declaratória da falência (Seções neste Título) :