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Art. 35. Faltando ao cumprimento de qualquer dos deveres que a presente lei lhe impõe, poderá o falido ser prêso por ordem do juiz, de ofício ou a requerimento do representante do Ministério Público, do síndico ou de qualquer credor.
LEI REVOGADA
Parágrafo único. A prisão não pode exceder de sessenta dias, e do despacho que a decretar cabe agravo de instrumento, que não suspende a execução da ordem.
LEI REVOGADA
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Súmulas e OJs que citam Artigo 35
STJ Súmula 280 do STJ
SÚMULA
O art. 35 do Decreto-Lei n° 7.661, de 1945, que estabelece a prisão administrativa, foi revogado pelos incisos LXI e LXVII do art. 5° da Constituição Federal de 1988.
(Súmula n. 280, Segunda Seção, julgado em 10/12/2003, DJ de 17/12/2003, p. 210.)
17/12/2003 •
Súmula
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Jurisprudências atuais que citam Artigo 35
TJ-MG
ACÓRDÃO
AGRAVO DE INSTRUMENTO - FALÊNCIA - PRELIMINARES - ILEGITIMIDADE ATIVA - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - INOBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - REJEIÇÃO -ARRECADAÇÃO DE BENS - IMPOSSIBILIDADE - PROPRIEDADE DO FALIDO - NÃO COMPROVADA - QUESTÃO ACOBERTADA PELA COISA JULGADA. - O Decreto-Lei n. 7.661/1945 confere legitimidade à sociedade falida, e não aos seus sócios ou acionistas (REsp n. 1.887.082/RJ), contudo os administradores, por serem sujeitos a todas as obrigações que a legislação impõe ao falido, inclusive à pena de prisão por descumprimento ...
+44 PALAVRAS
... oportuno" (AgInt no REsp n. 1.845.419/CE). - Não há que se falar em ofensa ao princípio da dialeticidade, pois o recurso impugna especificamente a decisão combatida, insurgindo-se satisfatoriamente em face dos fundamentos expostos na decisão recorrida. - Não comprovada a propriedade do falido, fica impossibilitada a arrecadação do bem em questão, especialmente quando a questão já foi alvo de decisão de mérito transitada em julgado e acobertada pela preclusão, vedando às partes discuti-la novamente.
(TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.23.113438-8/001, Relator(a): Des.(a) Tiago Gomes de Carvalho Pinto, julgamento em 07/02/2024, publicação da súmula em 09/02/2024)
09/02/2024 •
Acórdão em Agravo de Instrumento-Cv
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STF
ACÓRDÃO
PARLAMENTAR ESTADUAL – GARANTIAS FORMAIS E MATERIAIS – CONSTITUIÇÃO FEDERAL. A teor do disposto no artigo 27 da Constituição Federal, os deputados estaduais estão protegidos pelas regras de inviolabilidade previstas em relação aos parlamentares federais, sendo constitucional preceito da Constituição do Estado que dispõe sobre o tema.
(STF, ADI 5823 MC, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, Julgado em: 08/05/2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-272 DIVULG 13-11-2020 PUBLIC 16-11-2020)
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA