Decreto-Lei nº 37 (1966)

Artigo 11 - Decreto-Lei nº 37 / 1966

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- Disposições Gerais

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Art.11 - Quando a isenção ou redução for vinculada à qualidade do importador, a transferência de propriedade ou uso, a qualquer título, dos bens obriga, na forma do regulamento, ao prévio recolhimento dos tributos e gravames cambiais, inclusive quando tenham sido dispensados apenas estes gravames.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos bens transferidos a qualquer título:
I - a pessoa ou entidades que gozem de igual tratamento fiscal, mediante prévia decisão da autoridade aduaneira;
II - após o decurso do prazo de 5 (cinco) anos da data da outorga da isenção ou redução.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 11

Lei:Decreto-Lei nº 37   Art.:art-11  

STJ


EMENTA:  
RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 2. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 535, DO CPC/1973. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - II. IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI. ISENÇÃO CONCEDIDA A ENTIDADE ESPORTIVA NA IMPORTAÇÃO DE MOTOCICLETAS. ISENÇÃO VINCULADA À QUALIDADE DO IMPORTADOR. ART. 11, DO DECRETO-LEI N. 37/66. TRANSFERÊNCIA DO BEM A TERCEIRO MEDIANTE CONTRATO DE CESSÃO DE USO. PROPÓSITO DE BURLAR A NORMA TRIBUTÁRIA CONCESSIVA DA ISENÇÃO. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA SOLIDÁRIA. ARTS. 26...
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Decreto-Lei n. 37/66, o recorrente deve ser mantido na condição de responsável pelo pagamento do imposto. Isto porque, conforme o pressuposto fático fixado nos autos, e em atenção ao art. 144, do CTN ("O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente"), o fato gerador da responsabilidade tributária (cessão da mercadoria) ocorreu já na vigência do dispositivo legal que colocava na condição de responsável solidário o adquirente ou cessionário de mercadoria beneficiada com isenção (vigência do Decreto-Lei n. 2.472/88).5. Recurso especial não provido. (STJ, REsp 1633389/MG, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 11/05/2021, DJe 24/05/2021)
Acórdão em ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 2 | 24/05/2021

TRF-3


EMENTA:  
AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA– HIPÓTESE DE APLICAÇÃO DO ARTIGO 932 DO CPC – EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL – ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA – PESSOA JURÍDICA - REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS – IMUNIDADE TRIBUTÁRIA –  CESSÃO A TERCEIROS DE EQUIPAMENTO MÉDICO-HOSPITALAR IMPORTADO POR ENTIDADE BENEFICENTE ASSISTENCIAL IMUNE AO RECOLHIMENTO DE II E IPI-   AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.1. O C. Superior Tribunal de Justiça, acerca da concessão do benefício da assistência judiciária gratuita a pessoa jurídica, consolidou na Súmula nº 481 o seguinte entendimento: “Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua ...
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tributos incidentes sobre a importação.7. Os arts. 11 do Decreto-Lei nº 37/66 e 10 da Lei nº 10.865/2004 determinam que a transferência de propriedade ou uso, a qualquer título, dos bens importados obriga ao recolhimento dos tributos, quando a isenção ou redução for vinculada à qualidade do importador.8. Dessarte, deve ser mantido o Auto de Infração lavrado pela Receita Federal do Brasil, tornando-se exigível o crédito tributário inscrito em Dívida Ativa da União.9. Agravo interno desprovido.   (TRF 3ª Região, 6ª Turma, ApelRemNec - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA - 5011832-74.2019.4.03.6105, Rel. Desembargador Federal MAIRAN GONCALVES MAIA JUNIOR, julgado em 20/10/2023, DJEN DATA: 26/10/2023)
Acórdão em APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA | 26/10/2023

TRF-2


EMENTA:  
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO JULGADO. PREQUESTIONAMENTO. 1. Trata-se de embargos de declaração interpostos pela UNIÃO FEDERAL em face de acórdão lavrado por esta E. Turma Especializada, sob a alegação de omissão no julgado e para fins de prequestionamento da matéria. 2. Na espécie, verifica-se que a embargante não apontou quaisquer vícios passíveis de correção em sede de embargos declaratórios. O posicionamento desta C. Turma Especializada encontra-se manifestado no voto condutor do acórdão no sentido de que "os arts. 10, § 2º, IV, e 11, ...
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embargos de declaração. A divergência subjetiva da parte, resultante de sua própria interpretação jurídica, não justifica a utilização dos embargos declaratórios. Se assim o entender, a parte deve manejar o remédio jurídico próprio de impugnação. Nesse sentido, precedentes desta E. Corte: 4ª Turma Especializada, AC 201251010456326, Rel. Des. Fed. GUILHERME COUTO, E-DJF2R 13.6.2014; 3ª Turma Especializada, AC 2002.5110.006549-7, Rel. Des. Fed. SALETE MACCALÓZ, E-DJF2R 5.3.2013. 7. Não obstante, consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de prequestionamento, a teor do art. 1.025 do CPC/2015 (prequestionamento ficto). 8. Embargos de declaração não providos. (TRF-2, Apelação/Remessa Necessária n. 00018052520144025102, Relator(a): Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES, Assinado em: 25/02/2022)
Acórdão em Apelação/Remessa Necessária | 25/02/2022
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