Decreto-Lei nº 1.894 (1981)

Artigo 3 - Decreto-Lei nº 1.894 / 1981

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA:

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Art. 3º - O Ministro da Fazenda fica autorizado, com referência aos incentivos fiscais à exportação, a:
I - estabelecer prazo, forma e condições, para sua fruição, bem como reduzi-los, majorá-los, suspendê-los ou extingui-los, em caráter geral ou setorial;
II - estendê-los, total ou parcialmente, a operações de venda de produtos manufaturados nacionais, no mercado interno, contra pagamento em moeda de livre conversibilidade;
III - determinar sua aplicação, nos termos, limites e condições que estipular, às exportações efetuadas por intermédio de empresas exportadoras, cooperativas, consórcios ou entidades semelhantes.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 3

Lei:Decreto-Lei nº 1.894   Art.:art-3  

TRF-3


EMENTA:  
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO ORDINARIA. CRÉDITO-PRÊMIO IPI. REJULGAMENTO DETERMINADO PELO E. STJ. ART 1º DO DECRETO-LEI Nº 491/69. VIGÊNCIA. EXTINÇÃO. EMPRESAS COMERCIAIS EXPORTADORAS. DECRETOS-LEIS NºS 1.248/72 E 1.456/76. PORTARIAS MF 78, 89 E 292, DE 1.981. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. FORMA DE APROVEITAMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA. SELIC. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, assim como no CPC revogado, os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade, eliminar ...
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direito de escolher de que forma querem utilizar os indébitos tributários judicialmente reconhecidos (compensação ou precatório), justamente porque os valores referentes ao crédito-prêmio de IPI eventualmente reconhecidos após a liquidação de sentença não são indébitos tributários, mas sim benefícios fiscais, os quais devem ser usufruídos, estritamente, de acordo com a lei que os instituiu. Embargos de declaração acolhidos para suprir os vícios apontados e, conferindo-lhes efeitos infringentes, dar parcial provimento à apelação da autora e à remessa oficial. Caracterizada a sucumbência recíproca, compensam-se os honorários advocatícios, na forma do artigo 21 do CPC/73, aplicável à espécie. (TRF 3ª Região, 4ª Turma, ApelRemNec - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA - 0942717-70.1987.4.03.6100, Rel. Desembargador Federal MARLI MARQUES FERREIRA, julgado em 27/03/2024, DJEN DATA: 08/04/2024)
Acórdão em APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA | 08/04/2024

TRF-3


EMENTA:  
  PROCESSUAL CIVIL. DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL. CRÉDITO-PRÊMIO DE IPI. VIGÊNCIA DE INCENTIVO FISCAL. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM TESE REPETITIVA. RECURSO DESPROVIDO. I. Com a determinação de conversão do agravo em recurso especial em agravo regimental, por força da aplicação de recurso representativo de controvérsia em juízo de admissibilidade de recurso especial, o exame do agravo regimental ficará restrito ao tema repetitivo, sem propagação aos demais capítulos, sob pena de usurpação da competência do STJ (violação ao artigo 535 do CPC de 73 e correção monetária de créditos escriturais de IPI, analisada, na verdade, em juízo de admissibilidade de recurso extraordinário). II. ...
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do incentivo fiscal, mediante ato do Ministério da Fazenda. V. Verifica-se que o acórdão recorrido está em conformidade com tese repetitiva do STJ, no sentido de que o crédito-prêmio somente se extinguiu em 04/10/1990, o que implica o afastamento tanto da extinção promovida por ato do Ministério da Fazenda, quanto da técnica de redução gradual de alíquotas do imposto prevista no Decreto-Lei nº 1.658/1979, com termo final do benefício justamente em 30/06/1983. A recusa da orientação correspondente à extinção do incentivo fiscal em 03/06/1983 é indicativa dessa extensão. VI. Portanto, a negativa de seguimento do recurso especial se impunha, com o consequente desprovimento do agravo regimental. VII. Agravo regimental a que se nega provimento.   (TRF 3ª Região, Órgão Especial, ApelRemNec - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA - 0663633-72.1985.4.03.6100, Rel. Desembargador Federal ANTONIO CARLOS CEDENHO, julgado em 01/09/2023, Intimação via sistema DATA: 06/09/2023)
Acórdão em APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA | 06/09/2023

TRF-3


EMENTA:  
 E M E N T A   PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. RESCISÓRIA. MANIFESTA VIOLAÇÃO À NORMA JURÍDICA.  CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. RECOLHIMENTO COM ALÍQUOTA REDUZIDA (LC 123/06). OPÇÃO PELA EXCLUSÃO À APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. CÔMPUTO DO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSÁRIA PRÉVIA COMPLEMENTAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES MENSAIS. IUDICIUM RESCINDENS. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO RESCISÓRIA. IUDICIUM RESCISORIUM. IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO DE APOSENTAÇÃO. VERBA HONORÁRIA. CONDENAÇÃO.1. Rejeitada a questão preliminar relativa à ausência de interesse processual, haja vista que a autarquia foi condenada à implantação do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição integral, ...
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, do CPC/2015, julgado improcedente o respectivo pleito formulado na ação subjacente, mantido o tempo de atividade rural reconhecido naquela decisão, observando-se que não poderá ser computado, sem a respectiva indenização, para fins de carência ou contagem recíproca, conforme disposição dos artigos 55, § 2º, e 96, IV, da Lei n.º 8.213/91. (TRF 3ª Região, 3ª Seção, AR - AÇÃO RESCISÓRIA - 5019189-19.2021.4.03.0000, Rel. Desembargador Federal MONICA APARECIDA BONAVINA CAMARGO, julgado em 13/02/2023, Intimação via sistema DATA: 15/02/2023)
Acórdão em AÇÃO RESCISÓRIA | 15/02/2023
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