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Art. 8º Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 8
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Imobiliário
Família e Sucessões
Consumidor
Comentários em Petições sobre Artigo 8
NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO (+1)
Homologação de Acordo de Alimentos
Nos casos em que houver em trâmite ação de alimentos, alguns precedentes entendem ser desnecessária ação autônoma, bastando simples petição nos próprios autos: PROCESSO CIVIL. EXONERAÇÃO CONSENSUAL DE ALIMENTOS. AÇÃO AUTÔNOMA. DESNECESSIDADE. SIMPLES PETIÇÃO. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Não há óbice legal para que o requerimento de exoneração de alimentos seja apreciado e julgado nos próprios autos da ação de alimentos, diante da norma que valoriza a solução consensual dos conflitos (art. 3º, § 2º, do CPC), bem como da regra que impõe razoabilidade e eficiência aos atos judiciais (art. 8º, do CPC). 2. Recurso conhecido e provido. (TJ-DF 07070386020178070000 DF 0707038-60.2017.8.07.0000, Relator: ALVARO CIARLINI, Data de Julgamento: 06/09/2017, 3ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 18/09/2017 . Pág.: Sem Página Cadastrada.)
Decisões selecionadas sobre o Artigo 8
STJ
02/05/2024
2. "Configura cerceamento de defesa o indeferimento da produção de prova, seguido do julgamento em desfavor da parte que a requerera, sob fundamento da ausência da prova negada" (AgInt nos EDcl no AREsp n. 1467.537/SP, relator Ministro Raul Araújo, relatora para acórdão Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 2611.2019, DJe de 42.2020). 3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes. (STJ, EDcl no AgInt no AREsp n. 2.077.591/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 29/4/2024, DJe de 2/5/2024)
STF
09/02/2023
"Medidas atípicas previstas no Código de Processo Civil conducentes à efetivação dos julgados são constitucionais, respeitados os artigos 1º, 8º e 805 do ordenamento processual e os direitos fundamentais da pessoa humana". (STF ADI 5941 - Julgamento 09/02/2023)