Decreto nº 7.381 (2010)

Decreto nº 7.381 / 2010 - Do Plano Nacional de Turismo - PNT

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Do Plano Nacional de Turismo - PNT

Art. 3º

O PNT orienta a atuação do Ministério do Turismo, visando consolidar o desenvolvimento do turismo no País, por meio de diretrizes, metas, macroprogramas e programas.
§ 1º O PNT será elaborado pelo Ministério do Turismo, ouvido o Conselho Nacional de Turismo e o Fórum Nacional de Secretários e Dirigentes Estaduais de Turismo.
§ 2º O PNT será revisto a cada quatro anos, ou quando necessário, em consonância com os dispositivos da lei de diretrizes orçamentárias, da lei orçamentária anual e das leis que as modifiquem, em conformidade com as diretrizes estabelecidas no plano plurianual.
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 Do Sistema Nacional de Turismo

DA POLÍTICA NACIONAL DE TURISMO (Seções neste Capítulo) :