Decreto nº 7.381 (2010)

Decreto nº 7.381 / 2010 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

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DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 92.

Para o exercício dos poderes de cadastramento e fiscalização das atividades turísticas que lhe são conferidos pela Lei nº 11.771, de 2008, o Ministério do Turismo poderá delegar atribuições específicas a quaisquer órgãos e entidades da administração pública.

Art. 93.

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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