Decreto nº 3.000 (1999)

Artigo 146 - Decreto nº 3.000 / 1999

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CONTRIBUINTESLEI REVOGADA

Art. 146. São contribuintes do imposto e terão seus lucros apurados de acordo com este Decreto (Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 27): LEI REVOGADA
I - as pessoas jurídicas (Capítulo I); LEI REVOGADA
II - as empresas individuais (Capítulo II). LEI REVOGADA
§ 1º As disposições deste artigo aplicam-se a todas as firmas e sociedades, registradas ou não (Decreto-Lei nº 5.844, de 1943, art. 27, § 2º). LEI REVOGADA
§ 2º As entidades submetidas aos regimes de liquidação extrajudicial e de falência sujeitam-se às normas de incidência do imposto aplicáveis às pessoas jurídicas, em relação às operações praticadas durante o período em que perdurarem os procedimentos para a realização de seu ativo e o pagamento do passivo (Lei nº 9.430, de 1996, art. 60). LEI REVOGADA
§ 3º As sociedades civis de prestação de serviços profissionais relativos ao exercício de profissão legalmente regulamentada são tributadas pelo imposto de conformidade com as normas aplicáveis às demais pessoas jurídicas (Lei nº 9.430, de 1996, art. 55). LEI REVOGADA
§ 4º As empresas públicas e as sociedades de economia mista, bem como suas subsidiárias, são contribuintes nas mesmas condições das demais pessoas jurídicas (CF, art. 173, § 1º, e Lei nº 6.264, de 18 de novembro de 1975, arts. 1º a 3º). LEI REVOGADA
§ 5º As sociedades cooperativas de consumo, que tenham por objeto a compra e fornecimento de bens aos consumidores, sujeitam-se às mesmas normas de incidência dos impostos e contribuições de competência da União, aplicáveis às demais pessoas jurídicas (Lei nº 9.532, de 1997, art. 69). LEI REVOGADA
§ 6º Sujeita-se à tributação aplicável às pessoas jurídicas o Fundo de Investimento Imobiliário nas condições previstas no § 2º do art. 752 (Lei nº 9.779, de 1999, art. 2º). LEI REVOGADA
§ 7º Salvo disposição em contrário, a expressão pessoa jurídica, quando empregada neste Decreto, compreende todos os contribuintes a que se refere este artigo. LEI REVOGADA
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 146

Lei:Decreto nº 3.000   Art.:art-146  
16/11/2023 TRF-3 Acórdão

APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA

EMENTA:  
  PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS POR AMBAS AS PARTES. RESTITUIÇÃO NA VIA DO PRECATÓRIO NÃO DEFERIDA NO CASO CONCRETO. SELIC INCIDENTE NA DEVOLUÇÃO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS. APLICAÇÃO DO TEMA 504 DO STJ. HIPÓTESES DO ART. 1.022, I, II E III NÃO CARACTERIZADAS. PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO.1. Basta uma leitura atenta aos fundamentos do acórdão embargado para constatar que o decisum pronunciou-se sobre toda a matéria colocada sub judice.2....
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e III do CPC/2015. As alegações da embargante visam tão somente rediscutir matéria já abordada.11. Mesmo para fins de prequestionamento, estando ausentes os vícios apontados, os embargos de declaração não merecem acolhida.12. Em decisão plenamente fundamentada, não é obrigatório o pronunciamento do magistrado sobre todos os tópicos aduzidos pelas partes.13. Inadmissível a modificação do julgado por meio de embargos de declaração opostos com propósito infringente.14. Embargos de declaração opostos por ambas as partes rejeitados. (TRF 3ª Região, 3ª Turma, ApelRemNec - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA - 5027240-52.2021.4.03.6100, Rel. Desembargador Federal CONSUELO YATSUDA MOROMIZATO YOSHIDA, julgado em 14/11/2023, Intimação via sistema DATA: 16/11/2023)
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15/10/2021 TRF-3 Acórdão

APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA

EMENTA:  
  DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. COMPENSAÇÃO SALDO NEGATIVO. IRPJ/CSL. IN RFB 1.717. ARTIGO 161-A. LEGALIDADE. ARTIGO 74, §14, DA LEI 9.304/1996. VÍCIOS INEXISTENTES. REJEIÇÃO.1. São manifestamente improcedentes os embargos de declaração, inexistindo quaisquer dos vícios apontados, restando nítido que se cuida de recurso interposto com o objetivo de rediscutir a causa e manifestar inconformismo diante do acórdão embargado. Neste sentido, cabe pontuar que as alegações não envolvem ...
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próprio para a impugnação do acórdão e não rediscutir a matéria em embargos de declaração. 7. Por fim, embora tratados todos os pontos invocados nos embargos declaratórios, de relevância e pertinência à demonstração de que não houve qualquer vício no julgamento, é expresso o artigo 1.025 do Código de Processo Civil em enfatizar que se consideram incluídos no acórdão os elementos suscitados pela embargante, ainda que inadmitido ou rejeitado o recurso, para efeito de prequestionamento, pelo que aperfeiçoado, com os apontados destacados, o julgamento cabível no âmbito da Turma.8. Embargos de declaração rejeitados.         (TRF 3ª Região, 3ª Turma, ApelRemNec - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA - 5004295-76.2018.4.03.6100, Rel. Desembargador Federal LUIS CARLOS HIROKI MUTA, julgado em 13/10/2021, Intimação via sistema DATA: 15/10/2021)
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24/05/2021 TRF-3 Acórdão

APELAÇÃO CÍVEL

EMENTA:  
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE NULIDADE AFASTADA. AUTARQUIA MUNICIPAL. ÁGUA E ESGOTO. COFINS. NÃO INCIDÊNCIA. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL. RECURSO DE APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO DESPROVIDOS. 1 - Deve ser afastada a preliminar arguida pela parte autora em sede de contrarrazões (inadmissibilidade do recurso por ofensa ao princípio da dialeticidade recursal), pois as razões do apelo contêm argumentos suficientes a se contrapor à sentença de primeiro grau, devendo, portanto, ser examinado. 2 - A atividade prestada pela parte autora, consoante se infere da lei municipal que a instituiu – Lei Municipal n. 1.015/1968 consiste em "operar, manter, conservar e explorar ...
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da COFINS, pois nem a Lei Complementar nº 70/91, nem a Lei nº 9.718/98 definem a pessoa jurídica de direito público interno como sujeito passivo da cobrança, referindo-se apenas às pessoas jurídicas de direito privado. 7 - Considerando a manutenção da decisão recorrida, o trabalho adicional realizado com a apresentação de contrarrazões ao recurso de apelação e os critérios previstos nos §§ 2º a do art. 85, do CPC, os honorários advocatícios devem ser majorados em 1% (um por cento). 8 - Recurso de apelação e reexame necessário desprovidos.   (TRF 3ª Região, 3ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5001489-53.2018.4.03.6105, Rel. Desembargador Federal ANTONIO CARLOS CEDENHO, julgado em 20/05/2021, DJEN DATA: 24/05/2021)
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