CTN - Código Tributário Nacional (L5172/1966)

Artigo 102 - CTN / 1966

VER EMENTA

Vigência da Legislação Tributária

Art. 101 oculto » exibir Artigo
Art. 102. A legislação tributária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios vigora, no País, fora dos respectivos territórios, nos limites em que lhe reconheçam extraterritorialidade os convênios de que participem, ou do que disponham esta ou outras leis de normas gerais expedidas pela União.
Arts. 103 ... 104 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Jurisprudências atuais que citam Artigo 102

Lei:CTN   Art.:art-102  

TJ-DFT


EMENTA:  
  DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS-DIFAL. TEMA 1.093 STF. RE 1.287.019/DF E ADI 5.469/DF. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E DO JULGAMENTO DA REPERCUSSÃO GERAL. RESSALVADA AS AÇÕES EM CURSO. AÇÃO PROPOSTA APÓS O JULGAMENTO DO MÉRITO PELO STF. MODULAÇÃO. APLICABILIDADE. RECURSO E REMESSA CONHECIDOS E PROVIDOS. SENTENÇA REFORMADA. 1. No julgamento conjunto da ADI n. 5469 e do Recurso Extraordinário n. 1.287.019 (Tema 1.093), o Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese jurídica: ?a cobrança do diferencial de alíquota alusivo ao ICMS, conforme introduzido pela Emenda Constitucional nº 87/2015...
« (+353 PALAVRAS) »
...
a independência do Poder Judiciário que foi provocado com a petição inicial, inclusive para interpretar, através do Supremo Tribunal Federal, estas normas regras do Código Tributário Nacional, de acordo com os arts. 2º e 102, III, ambos da CF. 7. Sem honorários, nos termos do art. 25 da Lei n. 12.016/2009. 8. Apelação e remessa necessária conhecidas e providas para, reformando a sentença, julgar improcedente o pedido inicial e denegar a ordem.   (TJDFT, Acórdão n.1797498, 07017313220218070018, Relator(a): Roberto Freitas Filho, 3ª Turma Cível, Julgado em: 13/12/2023, Publicado em: 19/12/2023)
Acórdão em 1728 | 19/12/2023

TRF-3


EMENTA:  
  TRIBUTÁRIO. ADUANEIRO. APELAÇÃO. CRUZEIRO MARÍTIMO INTERNACIONAL. TRIBUTAÇÃO SOBRE OPERAÇÕES REALIZADAS EM TERRITÓRIO BRASILEIRO. IN SRF N.º 137/98. LEGALIDADE. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. As questões referentes à responsabilidade tributária do representante legal do armador estrangeiro no Brasil (artigos 5°, inciso II, 146, inciso III, alíneas “a” e “b”, da CF, 121 e 128 do Código Tributário Nacional...
« (+411 PALAVRAS) »
...
da Lei n.º 8.991/95. A IN SRF n.º 137/1998 e a Norma de Execução COANA n.º 06/2013 não violam o princípio da legalidade tributária (artigo 5º, inciso II, da CF), porquanto cumprem sua função regulatória das obrigações aduaneiras/tributárias impostas pela legislação federal.  Verba honorária majorada em mais 1% sobre o valor da causa atualizado, nos termos do artigo 85, §11, do CPC. Apelação parcialmente conhecida e desprovida. (TRF 3ª Região, 4ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 0024717-31.2016.4.03.6100, Rel. Desembargador Federal ANDRE NABARRETE NETO, julgado em 19/07/2021, Intimação via sistema DATA: 26/07/2021)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 26/07/2021

TJ-PB


EMENTA:  
ACÓRDÃO APELAÇÃO CÍVEL Nº 0834164-63.2020.8.15.0001. Origem : 2ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande. Relator : Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. Apelante : Estado da Paraíba. Procuradora : (...). Apelado : Indústria de Produtos Metalúrgicos do Nordeste LTD APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. ART. 174 DO CTN. PRAZO DE 5 ANOS A CONTAR DA CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO DÉBITO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. OCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. A ação para cobrança de crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data de sua constituição definitiva – ...
« (+153 PALAVRAS) »
...
lançamento torna o crédito tributário em condições de ser efetivamente exigido pelo credor; A CDA tão somente de confere prova de certeza e liquidez do mesmo. Assim, a prescrição da ação não se conta da inscrição do débito em Dívida Ativa, mas apenas a partir de sua constituição definitiva. Analisando a CDA objeto da execução, em que pese datada de 18 de janeiro de 2016, resultou de ICMS referente aos exercícios de 01.07.2015, 01.08.2015 e 01.09.2015. De outra senda, a ação fora proposta em dezembro de 2020 (16/12/2020), ou seja, depois de decorrido mais de 5 (cinco) anos a contar da constituição definitiva do crédito. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime. (TJ-PB, 0834164-63.2020.8.15.0001, Rel. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, APELAÇÃO CÍVEL (198), 4ª Câmara Cível, juntado em 15/02/2022)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL (198) | 15/02/2022
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 105 ... 106  - Capítulo seguinte
 Aplicação da Legislação Tributária

Legislação Tributária (Capítulos neste Título) :